Cálculo do Subsídio de Desemprego
Trabalhadores Independentes - Notificação obrigatória da Seg. Social
Senhorios/Proprietários - Nova obrigação fiscal em Janeiro
Registo do veículo pelo particular que vende
Recusa de emissão ou falta de comunicação de fatura
Ser fiador de um empréstimo bancário
Pagamento de horas extraordinárias a partir de 1 Janeiro 2015
Reformas antecipadas no setor privado em 2015
PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Porta Jovem 65 - 4ª fase de candidaturas 2014
O Documento de Estratégia Orçamental (DEO2014) publicado pelo Governo em Abril promove alterações no regime de pensões.
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A contribuição para a ADSE passou a ser de 3,5% aplicada na remuneração base. Esta taxa aplica-se também às pensões de aposentação e reforma quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
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Face ao mais recente "chumbo" pelo Tribunal Constitucional (acordão 413/2014) a Segurança Social suspende a aplicação da taxa de contribuição sobre os subsídios de desemprego e de doença e faz a restituição dos valores retidos no processamento de Julho 2014. A Segurança Social suspende também a aplicação da condição de recursos nas pensões de sobrevivência a partir de Julho 2014, sendo que a devolução dos valores retidos decorrerá no processamento de Agosto 2014.
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