Recibos verdes passaram a ser emitidos unicamente por via electrónica
A emissão de recibos verdes por parte dos trabalhadores independentes passou a fazer-se unicamente através da Internet. O novo regime do recibo verde electrónico, que entrou em vigor a 1 de Dezembro, dispensa os trabalhadores independentes da compra da caderneta de recibos verdes, permitindo o seu preenchimento online.
A emissão e a transmissão electrónica de recibos, disponíveis a partir do Portal das Finanças, são totalmente gratuitas, facto que dispensa os contribuintes da compra das cadernetas de recibos. A emissão de recibos passa a ser automática, enquanto o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online.
A emissão do recibo verde electrónico é obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011, mas exclui os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica.
Esta categoria de trabalhadores pode continuar a adquirir os recibos em suporte de papel nos Serviços de Finanças.
Para mais informações e esclarecimentos consulte a secção de Perguntas Frequentes do Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (SIRE).
Data: 01-07-2011
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal das Finanças
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