Nos lares com comparticipação da Segurança Social o beneficiário paga uma percentagem da sua reforma. O valor desta percentagem, bem como a explicação do modo de pagamento, tem que estar fixada no Regulamento Interno e/ou Estatutos da Instituição. Isto para que o funcionamento seja claro para o beneficiário e/ou familiares, caso a Segurança Social não comparticipe o lar ou a vaga em questão. Há lares que têm apenas um determinado número de camas com comparticipação, outras semi-particulares ou mesmo totalmente particulares, a nível do pagamento.
Como calcular o pagamento do Lar de Terceira Idade?
Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas
Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
A mensalidade de um lar não inclui tudo o que é necessário para o idoso
Existem dois tipos de lares em Portugal:
- Sem alvará (ilegais)
- Com alvará (em conformidade com a regulamentação da Segurança Social):Particulares – são instituições de carácter particular/privado que devem ter informações como serviços prestados, mensalidades e modos de pagamento, recursos humanos, mapas de pessoal e de férias, ementas alimentares, entre outras, afixadas em local visível.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) – são instituições sem fins lucrativos que podem ter, ou não, comparticipação da Segurança Social; o valor da mensalidade nunca pode ser superior ao Custo Real de Utente que consta nos estatutos e/ou regulamento interno da instituição, assim como os serviços incluídos na mensalidade.
- Misericórdias – instituição que pode acumular o estatuto de IPSS (aplicável a explicação anterior); caso isto não aconteça deve consultar-se os estatutos e/ou regulamento interno da instituição onde deve constar, igualmente, os serviços incluídos na mensalidade.
ATENÇÃO: Quem procura um lar deve contactar os técnicos de serviço social dos Centros Regionais da Segurança Social ou das Juntas de Freguesia para informações sobre os equipamentos disponíveis na área geográfica e as condições de acesso.
Para saber o quê e como pagar num lar deve:
- Pedir para ler os estatutos e/ou regulamento interno da instituição – neste(s) documento(s) deve(m) constar os valores/percentagens e as formas de pagamento das mensalidades e o tipo de acordo estabelecido com a Segurança Social (este é que vai definir a percentagem e forma de cálculo da mensalidade).
- Se não ficar satisfeito com as informações que lhe dão no lar, deve procurar mais informações. Se for uma IPSS consultar a CNIS – Confederação Nacional das IPSS; se for uma Misericórdia consultar a UMP – União das Misericórdias Portuguesas; se se tratar de uma instituição de carácter particular, quanto muito poderá ver na Carta Social se esta tem uma situação regularizada junto da Segurança Social. Em qualquer um dos casos, tratando-se de uma instituição com alvará, pode recorrer à Segurança Social para saber mais ou para tirar dúvidas.
- Se for caso de haver alguma irregularidade, poderá fazer uma reclamação no livro de reclamações da instituição. Esta não pode negar o livro e, ao escrever a reclamação no livro, estará a efectuar a denúncia à Segurança Social. A instituição tem que enviar um dos duplicados da reclamação e a pessoa que apresenta a reclamação deve enviar uma fotocópia do seu duplicado (que a instituição lhe entrega o acto da reclamação) com outros documentos anexos que considere importantes para fundamentar a sua reclamação.
Consulte
Instituições Sociais vão ter "Bolsa de Oxigénio" de 150 Milhões de Euros - 19-06-2012
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Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
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Seguros
Sou o responsável: maior acompanhado, de uma irmã que está integrada num lar de idosos particular, comparticipado Segurança Social. A pergunta é? nos dois meses anteriores uma funcionaria enquanto fazia a limpeza da placa dentária partiu-a.O lar nāo comparticipou ao seguro a ocorrência. Tivemos de pagar o arranjo, mesmo quando o próprio lar admitiu a culpa?
Abaixo explicam-se os seus direitos e como deve proceder perante as leis em Portugal:
1. A Responsabilidad e do Lar (Código Civil)
De acordo com o Artigo 500.º do Código Civil português (Responsabilida d e do comitente), as instituições (lares, empresas, etc.) são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários causem a terceiros no exercício das funções que lhes forem confiadas.
* A funcionária estava a prestar um cuidado assistencial (limpeza da prótese) previsto no serviço do lar.
* Ao partir o objeto durante essa tarefa, gerou-se a obrigação de indemnizar (neste caso, pagar o arranjo).
* O facto de o lar ter admitido a culpa elimina qualquer dúvida sobre o nexo de causalidade (a relação entre a ação da funcionária e o dano sofrido).
2. O Lar pode recusar-se a pagar alegando que "o seguro não cobre" ou "não compensa"?
Não. Muitas instituições recusam-se a acionar o seguro de Responsabilidad e Civil porque o valor do prejuízo pode ser inferior à franquia estipulada na apólice (por exemplo, se a franquia for de 150€ e o arranjo custar 100€, a seguradora não paga nada). Noutros casos, não o fazem para evitar o agravamento do prémio do seguro no ano seguinte.
No entanto, as relações contratuais da instituição com a sua seguradora não dizem respeito ao utente. Se o seguro não cobre ou se o lar opta por não o acionar, é o próprio bolso do lar (a instituição) que tem de pagar a totalidade do prejuízo, pois a responsabilidad e civil permanece do lado deles.
3. Como deve o Carlos proceder agora?
Visto que já pagou o arranjo para resolver o problema da sua irmã (o que fez bem, para garantir o bem-estar dela), deve agora exigir o reembolso. Siga estes passos:
1. Junte as Provas: Guarde a fatura/recibo do pagamento do arranjo da placa dentária. Se tiver alguma mensagem, e-mail ou documento escrito onde o lar admita a culpa, guarde-o bem. (Se a admissão foi apenas verbal, tente formalizar por escrito, enviando um e-mail a relatar o sucedido).
2. Carta/E-mail Formal de Reclamação: Envie uma exposição escrita à Direção Técnica ou Administração do Lar. Nessa carta, indique:
* O dia e a situação em que o dano ocorreu (referindo a admissão de culpa por parte do staff).
* O impacto na qualidade de vida da sua irmã (maior acompanhada).
* A anexação da fatura do arranjo.
* A solicitação formal do reembolso do valor pago no prazo de X dias (por exemplo, 10 a 15 dias úteis), disponibilizand o o seu IBAN.
3. Livro de Reclamações: Se o lar ignorar ou se recusar a pagar, peça o Livro de Reclamações (físico no local, ou utilize o Livro de Reclamações Eletrónico: https://www.livroreclamacoes.pt/ . As reclamações em lares de idosos (mesmo os IPSS ou particulares com comparticipação) são reencaminhadas para o Instituto da Segurança Social (ISS), que fiscaliza estas entidades.
4. Segurança Social: Sendo um lar comparticipado pela Segurança Social, a instituição está sujeita a regras rígidas de funcionamento e acordos de cooperação. Pode fazer uma denúncia/exposição diretamente no portal da Segurança Social relatando a lesão patrimonial do utente vulnerável por negligência do prestador.
5. Julgados de Paz / Apoio Jurídico: Se o valor for significativo e o lar mantiver a recusa, poderá recorrer aos Julgados de Paz (caso existam no seu concelho), que resolvem estes litígios de forma muito rápida e económica, sem necessidade obrigatória de advogado.
Lar para pai com demencia
Boa tarde, o meu pai tem 73 anos de idade foi lhe diagnosticada demência por um medico que o atendeu no serviço de urgencia do hospital santo antonio mas ate agora nao foi visto por nenhum especialista, ja nao tem noção das horas, esquece-se de tudo recusa-se a tomar a medicação e vive sozinho pois fomos obrigados a retirar a minha mãe de casa porque ele maltratava-a ja a bastante tempo e eu com tres crianças pequenas ja nao tenho capacidade de tomar conta dele. A reforma dele ronda os 700€, qual a probabilidade de conseguir um lar comparticipado e quais os passos que deve dar?Aqui estão os passos gerais que pode seguir para procurar um lar comparticipado:
1. Contactar a Segurança Social: É aconselhável entrar em contacto com os técnicos de serviço social dos Centros Regionais da Segurança Social ou das Juntas de Freguesia para obter informações sobre os equipamentos disponíveis na sua área geográfica e as condições de acesso.
Também poderá consultar no site da Carta Social os lares com alvará na sua zona e entrar diretamente em contacto para obter informação sobre o custo e fazer a inscrição na lista de espera.
2. Avaliação de Dependência: Para ter acesso a um lar comparticipado, é necessário apresentar um pedido de apoio à segurança social e passar por uma avaliação de dependência, realizada por uma equipa técnica. Esta avaliação é feita com base nas necessidades de cuidados e no rendimento do requerente.
3. Documentação Necessária: Pode ser necessário fornecer documentação que comprove a situação financeira do seu pai, bem como outros documentos relevantes como identificação e informação médica.
4. Espera por Vaga: Devido à alta procura e ao número limitado de vagas, pode haver um período de espera até que uma vaga esteja disponível. Durante este tempo, é importante manter-se em contacto com a instituição e atualizar quaisquer mudanças na situação do seu pai.
5. Visitar Lares: Se possível, visite vários lares para avaliar as condições e escolher o mais adequado para o seu pai.
6. Leitura de Regulamentos: Antes de tomar uma decisão, peça para ler os estatutos e/ou regulamento interno da instituição, que deve incluir informações sobre os valores/percentagens e as formas de pagamento das mensalidades.
É importante notar que, embora o Estado tenha aumentado a comparticipação por utente nos lares para 50%, as vagas comparticipadas são escassas e muito procuradas, especialmente porque a maioria dos idosos em Portugal tem reformas abaixo dos 400€. Portanto, é essencial começar este processo o mais rápido possível para garantir os cuidados necessários para o seu pai.
Espero ter ajudado.
Boa noite,
A minha tia vai agora para um lar privado, comparticipada pela santa casa, indicaram me que era a reforma completa dela, e mais os subsídios de férias e natal. Ela não tem filhos, eu tenho cuidado dela, mas tem 80 anos e ficou acamada.
No entanto gostaria de saber cm a certeza, se realmente é a reforma dela total mais subsídios.
Uma vez que pessoas familiares tem me dito, que não é como a sta. Casa me está a dizer
Mas sim 60% da reforma para o restante ser para as despesas dela, e os subsídios não entram para o pagamento mensal .
Gostaria se a sta. Casa me está a tentar enganar , de ter de dar os subsídios da minha tia e a reforma dela total.
Podem me ajudar?
Além disso, é mencionado que a comparticipação familiar máxima calculada não pode exceder o custo médio real do utente apurado pela instituição https://sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-como-calcular-o-pagamento-do-lar-de-terceira-idade.html . No entanto, para ter certeza absoluta sobre os valores específicos e as condições aplicáveis à situação da sua tia, seria aconselhável contactar diretamente a Santa Casa ou a Segurança Social para obter informações detalhadas e precisas.
É importante também verificar os documentos fornecidos pela instituição, como o Regulamento Interno, e consultar um assistente social ou um advogado especializado em direito da terceira idade, que pode ajudar a esclarecer estas questões e garantir que os direitos da sua tia estão sendo respeitados.
Se houver alguma discrepância entre o que lhe foi informado e o que está estabelecido nos documentos oficiais, ou se sentir que algo não está claro, não hesite em pedir esclarecimentos adicionais ou procurar apoio legal. A transparência é fundamental nestas situações, e você tem o direito de compreender completamente como os pagamentos são calculados e geridos.
Reforma vs Regularmento Interno vs Fórmula
Boa tarde,A avó do meu esposo entrou agora para um lar de idosos de uma IPSS (tem apoio do estado) e foi-lhe atribuído uma mensalidade que corresponde a 96% do total da reforma do casal.
O esposo como está independente, não lhe sobra dinheiro para subsistir.
A minha questão é, o Regulamento Interno pode ter condições diferentes e pode impor-se à fórmula de cáculo da Segurança Social que diz tem que ser rendimento per capita?
RF-D
R= ---------------
N
Legenda:
R= Rendimento “per capita”
RF= Rendimento mensal ilíquido da agregado familiar
D= Despesas fixas
N= Número de elementos do agregado familiar
A fórmula geralmente utilizada para calcular o rendimento per capita é a que indicou e pode encontrar mais alguma informação neste artigo: https://sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-como-calcular-o-pagamento-do-lar-de-terceira-idade.html
É importante verificar o Regulamento Interno da IPSS onde a avó do seu esposo está, pois ele pode ter condições específicas que influenciam o cálculo da mensalidade. Se achar que a mensalidade atribuída não está correta ou é demasiado onerosa, recomendo que entre em contacto com a Segurança Social ou com um advogado especializado em direito social para obter aconselhamento detalhado e adequado à sua situação.
REFORMA VS REGULARMENTO INTERNO VS FÓRMULA
Muito obrigada pela resposta Pedro, foi esclarecedora.Quer então dizer que a fórmula indicada pela Segurança Social quase que serve como "linha orientadora" para as IPSS, mas as instituições podem nos seus regulamentos internos praticarem os valores que mais acharem convenientes. E isso acaba por prevalecer perante as orientações da SS.
Neste caso específico, pagando a mensalidade do lar da esposa, sobram apenas 25€ de reforma para o avô subsistir, que acho que não foi tido o mínimo de consideração.
Vamos questionar a instituição em primeira instância, e se houver necessidade, entrar posteriormente em contacto com a Segurança Social ou advogado.
Agradeço novamente a atenção
Se após a mensalidade atribuída ao lar de idosos restam apenas 25€ para o avô subsistir, isso parece ser uma quantia insuficiente para cobrir as despesas básicas de vida. É aconselhável questionar a instituição sobre como chegaram a esse valor e se há possibilidade de revisão, tendo em conta a situação financeira do avô.
Caso a instituição não ofereça uma solução satisfatória, é aconselhável entrar em contacto com a Segurança Social para entender melhor os seus direitos e obrigações neste contexto. Um advogado especializado também pode oferecer orientação legal e ajudar a garantir que os interesses da sua avó e do esposo sejam protegidos.