O subsídio de férias é uma retribuição adicional à remuneração mensal do/a trabalhador/a que corresponde ao salário base (e outras prestações retributivas decorrentes da execução do trabalho), podendo ser pago das seguintes formas:
- Antes do início do período de férias, salvo se houver acordo escrito entre as partes que defina forma diferente
- Proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias recebendo o valor correspondente aos dias que goza
- Na função Pública o pagamento é feito em Junho, independentemente do(s) período(s) em que as gozam e apenas relativamente aos 22 dias de férias anuais
- Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias em Julho
- A partir de 2018 os trabalhadores do setor privado deixaram de poder optar por receber o subsídio de férias em duodécimos
O subsídio de férias está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
Fórmula de cálculo do subsídio de férias (SF):
SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana : 12 meses) : 22 dias úteis]
Salário hora = salário base : horas semanais x 12 meses : 52 semanas
Se o trabalhador não completou ainda 1 ano de serviço, o cálculo deve ser feito com base no tempo de serviço concretizado até ao momento, com direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho.
Para complementar esta informação poderá consultar o Código do Trabalho em vigor, as taxas de IRS e as taxas de Segurança Social.
Subsídio de férias
Assinei contrato no dia 1 de Abril de 2020 tenho direito ao subsidio de férias na totalidadeferias nao gosadas
Bruno said :Férias não pagas
Boa tarde,É a primeira vez que coloco uma questão aqui.
É possível uma empresa que encerra para férias descontar do vencimento do trabalhador os dias em que a empresa estava de férias, uma vez que o trabalhador foi admitido a 15 de Julho?
Direitos na demissão por iniciativa do trabalhado
Boa tarde.Trabalhei numa instituição dois anos com contrato a termo certo, tendo apresentado a minha demissão no dia 4 de Dezembro 2018 com cessação de funções a 4 de Fevereiro de 2019. A Instituição partilhou que o meu último dia seria o de 21 de Dezembro e que descontariam os 25 dias de férias (por ser IPSS) a que tinha direito no mês de Janeiro.
A minha questão é: terei direito a receber o vencimento do mês de Janeiro, uma vez que ainda sou colabora, apenas estou de férias? Recebo subsídio de férias e de natal correspondentes ao mês de Janeiro?
Obrigada!
Subs de férias ano de contratação
Boa tarde. Iniciei contrato (6 meses) dia 20 de Novembro de 2017 (ficando efetiva devido a uma irregularidade no contrato), no final desse ano apenas me pagaram o proporcional do sub de Natal. Gozei 2 dias de férias no final de Abril e só depois um periodo maior (15 dias) após o 20 de Agosto. Em Julho foi efetuado pagamento de metade do sub de férias, uma vez que já estava no suposto segundo contrato, foi acordado e efetuaram o pagamento da restante metado do sub de férias.Chegando agora o final do ano, interroguei o contabilista se não têm de pagar o restante do sub de férias que falta (20 Nov - 31 Dez), este mencionou que não e enviou o seguinte:
"Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 5: Contratos a termo superior a seis meses.
Se o trabalhador tiver um contrato de duração igual ou superior a 6 meses as férias serão proporcionais ao período da duração do contrato. Se o contrato tiver a duração de 6 meses, o direito a férias é de 11 dias úteis, (22 dias úteis:12 meses = 1,83 dias úteis X 6meses = 11 dias).
Um contrato celebrado em 30 de Junho de um ano, só perfaz 12 meses às 24 horas do dia 30 de Junho do ano subsequente. (artigo 279º alínea c) do CC).
Pense só, se continuar a receber após cada 6 meses, então teria: no final de dos 1º contrato, no final da 1ª renovação e no final da 2ª renovação! Já lhe mencionei que deixa de ser a 2ª renovação e passa a receber como outro funcionário qualquer após 1/01, ou seja, em 1 ano e 1 mês e 10 dias, terá 22 dias de subsídio já pagos, acrescidos de subsídio de férias e férias no dia 1/01 (+ 22 dias) que dá 44. E não estamos a falar de 2 anos!"
Fiquei sem perceber como é que eu trabalho 13 meses e 10 dias e só recebo 1 (salário) sub. de férias????
Sub. de Férias e Férias
Bom dia,Iniciei o meu contrato (6 meses) a 01 de setembro de 2018.
Até 31 de dezembro de 2018 vou gozar 8 dias de férias e receber o proporcional a esse período.
O meu contrato termina a 28 de fevereiro e não sei se vai ou não ser renovado. Nessa data tenho direito apenas aos proporcionais de 2019 (4 dias férias + o pagamento de 4 dias) ou tenho direito a 22 dias de férias + o sub. de férias correspondente?
Obrigado
sub ferias
BoasIniciei um trabalho temporario a 8 de Novembro até 24 de Dezembro, gostaria saber se tenho direito a sub ferias e quais as contas a fazer?
Obrigado
subsidio ferias
Boa tardeIniciei contrato a 1/12/2017 e pretendo rescindir em 31/01/2019,
como em 2018 gozei 22 dias e recebi o subsidio ferias na data da cessação
terei de receber mais algum valor?
obrigado
Subsidio de férias
Boa tarde, Tenho um contrato a termo certo com inicio em 24 de Março de 2017 e término a 23 de Março de 2018.Este foi renovado automáticamente. Relativamente ao subsidio de férias, foi-me pago 21.81 dias em Novembro/2017 e 10.91 dias em Março/2018.Relativamente a este ano o que pretendem fazer é neste mês de Setembro pagar 16.36 dias e depois em Março/2019 mais 16.36 dias.Isto está correto, ou o valor do subsídio, deverá ser pago o equivalente a Abril até Dezembro, de uma só vez?Terei de andar a receber o subsidio em duas vezes?
férias 2017: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, de 24 Março a 31 Dezembro 2017 são 9 meses completos, o que perfaz 18 dias de férias mais o respetivo subsídio.
férias 2018: No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio no dia 1 Janeiro e que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.
O pagamento do subsídio de férias deve ser feito sempre que o trabalhador goza as férias, a não ser que haja outra política de pagamento de subsídio de férias na empresa, o que deve estar refletido num regulamento interno e/ou referido no contrato de trabalho que assinou.
Informação sobre contabilização de dias de férias em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
Pagamento de subsídio de férias
Boa tardeTrabalhei o ano todo a ful time e em Maio mudei para part time. No enatnto só recebi 435€ de subsídio de férias. A justificação que eram é que o subsídio de ferias é pago consoante o salário que irei receber nesse mês...
Não acho isso correto nem justo e gostaria de saber onde é que posso encontrar essa legislação
Ferias
Boa tardeMinha duvida eé a seguinte meu contrato vai acabar tinha direito a 22 dias de ferias so gozei 8 dias, ainda tinha 14 dias para gozar so ke a empresa informou ne ke iria pagar.. como recebo isso recebo o subsido na totalidade mais os dias nao gozados? Como posso fazer a conta disso? Obrigado
Ou seja, se o contrato terminar no final de Maio, terá direito ao nr. de dias de férias proporcional aos 5 meses trabalhados e não aos 22 que "ganha" no início do ano civil. Estes 22 dias de férias dizem respeito a 11 meses de trabalho. Como apenas trabalha 5 meses, apenas "ganha" o proporcional a estes meses trabalhados.
Informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
Ferias
Boa noite. trabalho numa empresa e renovaram me o contrato. Gozei 4 dias de ferias em feveireiro respetivos ao ano de 2017 e fiquei com os restantes. Sem me perguntarem, marcaram me mais 4 dias de ferias. Sou de part time de 20 horas mas pelo que ja tenho lido tenho direito a mais dias de ferias, correto? Pensava que iria receber o subsidio agora e informaram me que nao, que so gozando 10 dias consecutivos é que me pagam o subsidio de ferias. É verdade ou nao?Relativamente ao subsídio, o empregador pode decidir que apenas paga no mês em que o trabalhador tem mais férias (um mínimo de 10 dias consecutivos).
Cálculo de Remuneração de Férias não gozadas
trabalho há 28 anos numa empresa. Porém rescindi o Contrato de trabalho por tempo indeterminado a partir de 30 de abril de 2018.Como não posso gozar férias, atendendo que tenho de dar formação ao colega que me vai substituir, a empresa, com minha anuência, irá liquidar as férias não gozadas.Qual a fórmula para se obter o valor correcto, atendendo que o meu vencimento mensal é de 1025,00€ e tenho 33 dias úteis para gozar.
Emanuel Marques Scan8.jpg
Cláudia Lamas said :
Para obter confirmação desta informação poderá contactar a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho através dos contactos que encontra em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
Folga coincidente com dias de encerramento
Boa noite. É a 1a vez que estou aqui.Onde e como devo colocar minhas questões?
Obrigada
subsidio de férias
olátrabalho a contrato desde o dia 5 de dezembro de 2016. Gozei o meu período de férias no mês passado (julho), contudo ainda nao me foi pago o subsidio de férias (nem total nem parcial). Esta situação está de acordo com a lei?
Já perguntei quando receberia e nao me souberam informar.
Obrigada
1. Em duodécimos que vai pagando mensalmente;
2. Por inteiro na altura em que o trabalhador goza as férias (proporcionalmente aos dias gozados).
Resta saber qual das opções está em vigor na empresa, se forem os duodécimos terá recebido mensalmente uma proporção de 1/12 mensal, se for por inteiro, então deveria ter recebido quando gozou as férias.
Subsídio de férias Proporciona e Acumulado
Boa tarde.Entrei em funções na minha empresa atual a 17 de Julho de 2016 auferindo 950 euros brutos. O subsídio de férias proporcional apenas me foi pago em fevereiro de 2017 (354,5 euros brutos) aos quais foi aplicada a taxa de IRS correspondente (12,5%) . Agora em Agosto ao receber o subsídio de férias por inteiro (950 euros brutos) foi me aplicada a taxa de IRS de 16,5 %. A justificação da empresa baseia se no facto de tanto o subsídio de férias proporcional de 2016 como o subsídio de férias de 2017 terem sido ambos pagos em 2017, o que levou a um aumento de escalão. Esta situação é regular ? Muito obrigado pela ajuda .
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