Senhorios/Proprietários - Nova obrigação fiscal em Janeiro

A partir de Janeiro 2016 os senhorios/proprietários têm uma nova obrigação fiscal. Caso sejam tributados na categoria F de rendimentos prediais devem entregar até 31 Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas no ano anterior. Caso sejam tributados na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.

Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais

logotipo ATA reforma do IRS 2015 recupera uma obrigação fiscal eliminada há umas décadas que obriga os senhorios/proprietários a declarar, em Janeiro de cada ano, os valores das rendas recebidas durante o ano anterior.

Isto é feito junto das finanças, de modo a que os serviços da Autoridade Tributária possam proceder a duas ações:

  1. Pré-preencher as declarações fiscais dos senhorios/proprietários com a informação relativa às rendas;

  2. Apurar os benefícios fiscais - deduções à coleta - de que deverão ser beneficiários os inquilinos/arrendatários.

Posteriormente será divulgado, por portaria própria, o modelo a preencher para cumprimento desta nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finanças.

Os senhorios/proprietários que tenham tributação na categoria B passam obrigatoriamente a ter que emitir o recibo da renda mensal através do portal das finanças, de maneira a que os serviços da Autoridade Tributária possam conhecer os movimentos existentes. Os recibos devem ser validados pelos inquilinos (através do sub-portal e-factura).

Esta medida aplicar-se à a partir de Janeiro de 2016, já que entra em vigor durante este ano, 2015. Ou seja, os proprietários terão de declarar, em Janeiro de 2016, as rendas recebidas durante o ano de 2015.

Eunice Ferreira
Contrato de arrendamento a estudantes
Tenho um apartamento que vou alugar a estudantes do ensino secundário (profissional) - menores de idade. Para poderem deduzir o valor da renda no IRS, os recibos terão que ser passados em nome deles, certo? Nesse caso, o contrato de arrendamento também tem que ser em nome deles ou pode ser dos pais? Sendo menores de idade, posso fazer o contrato com eles?

Obrigada.

Eunice Ferreira

maria
casa
Boa noite, a minha mãe alugou uma casa à 9 anos atrás, a senhoria cedeu-lhe uma parte do terreno na altura e deixou que o meu pai fize-se um anexo no terreno para guardar as ferramentas de jardinagem, entretanto a senhoria morreu à 2 meses e o novo herdeiro que vai ser nosso senhorio agora, não fez ainda um novo contrato, não passa recibo e quer deitar o anexo abaixo não dando alternativa para os meus pais guardarem os haveres que tem no anexo, mandou-os meter a ferramenta dentro de casa e arrancar os legumes do quintal, como a casa é muito pequena não podemos meter tudo o que os meus pais tem dentro de casa, eu tenho 15 anos, vejo o sofrimento dos meus pais e nesta página venho pedir a vossa ajuda, não sei a quem devo recorrer, os meus pais não tem dinheiro para pagar a um advogado, não sabem se o filho da falecida senhoria pode meter o anexo abaixo e tirar-nos o quintal agora que herdou, os meus pais não tem nada escrito no contrato sobre a cedência do terreno, foi tudo através de palavra, os meus pais gastaram dinheiro e muito tempo para fazerem o anexo e plantarem o quintal, o meu pai usa as ferramentas de jardinagem para a nossa sobrevivência, a minha mãe é reformada por ser deficiente motor e só temos os 300€ da parte dela, pagamos 150€ de renda e vivemos com o resto, o meu pai tem 54 anos, foi operado à coluna e ninguém lhe dá trabalho, de vez em quando dão-lhe algum serviço de jardinagem e ele aproveita-os, mas no outro dia já não se levanta da cama com as dores, meteu os papeis para a reforma, mas não lha deram, fora isso não temos mais algum rendimento, a minha mãe tem 56 anos e é deficiente motor pelo que lhe dar trabalho está fora de questão, vejo o senhorio a ameaçar os meus pais, sinto-me triste por ainda ser novo, não ter um trabalho e ajudá-los, obrigado pela ajuda que me puderem dar, cumprimentos
Cristina
Caução
Boa tarde,

Precisava que alguém me ajudasse na seguinte questão.
O meu inquilino no último mês não pagou a renda ficando assim paga com o valor da caução. Como devo fazer em relação ao último mês, passo o recibo do ultimo mês ? Se o fizer como faço em relação a caução ?

Obrigada

Valdemar
Caucao
A minha inquilina no ultimo mes não pagou a renda ficando assim paga com a caução. Como devo fazer em relação aos recibos electrónicos. Faço o recibo do ultimo mes ? se o fizer como faço em relação a caução ?
Rosa Santos
Pedido de informação sobre quarto alugado.
Tenho um quarto alugado desde dia 17 de janeiro de 2015 e termina a 16 de janeiro de 2016 ou seja por 1 ano (Inscrito nas Finanças) no valor de (70 euros). Não cobrei o mês de caução. Sou obrigada? Devo fazer os recibos eletrónicos? Se sim, em que data devo começar a passar os recibos, visto ter começado o contrato a partir de 17 de janeiro?
Maria teixeira
arrendamento estudante
Boa tarde
Tenho um filho a estudar e aluguei um quarto com contrato de arrendamento pelo período de um ano, com opção de renovação e todos os meses tenho respetivo recibo da renda.
Gostaria de saber se tenho este benefício fiscal uma vez que a residência fiscal do meu filho continua a ser a dos pais. Se sim agradecia que me informasse como se deve processar no portal e-fatura.

Carlos Noronha
contrato arrendamento urbano
É obrigatório registar o contrato de arrendamento no serviço de finança?. Já que aqui a câmara municipal esta pedir ao inquilino para ligar a água, o contrato de arrendamento deve ter o carimbo das finanças.
Gostaria saber se este registo tenho que pagar alguma obrigação .
Muito obrigado pela atenção

Carlos Manuel
Contrato de arrendamento
Gostaria que alguém me informasse da obrigatoriedade de um contrato escrito para alugar 1 quarto a estudante, além de não ter a certeza do tempo de permanência não quer ficar obrigado a permanecer num local que poderá vir a não gostar.
Manuel Silva
Entrega declaração rendas recebidas
No artigo é feita referência aos contribuintes das categorias B que tem de passar a emitir os recibos no portal e os da F que devem entregar declaração das rendas recebidas anualmente, fica-se na dúvida se a obrigatoriedade de entrega é para todas as categorias (A, B, E, F, G e H) e se os da H também passam a ter de emitir recibo através do portal das finanças.
carlos
ilegal
aonde eu estou esta tudo ilegal tem varias casas mas nenhuma passa recibos,acho pouco injusto porque tem pessoas a pagar irs ,e aqui ninguém paga nada é so ganhar.