Reformas antecipadas para o setor privado em 2015

Os trabalhadores do setor privado com mais de 60 anos e 40 anos de descontos vão poder requerer a reforma antecipada em 2015.

Reforma Antecipada e Pensão de Velhice em 2013

A suspensão das pensões antecipadas no setor privado vigorou como medida temporária até ao final de 2014, pelo que será reposta a possibilidade de requerer a reforma antecipada em 2015.

Aos desempregados de longa duração que continuam a poder reformar-se antecipadamente, juntam-se os trabalhadores com pelo menos 60 anos e com uma carreira contributiva de pelo menos 40 anos.

A proposta do Orçamento do Estado para 2015 indica que o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social vai continuar suspenso durante todo o ano de 2015.

Quem apenas cumpra uma destas duas condições, ou nenhuma, continuará a ter de aguardar até que se verifique o cumprimento das mesmas para requerer a reforma antecipada ou então deverá reformar-se aos 66 anos, sem qualquer antecipação.

PensãoA antecipação do pedido de reforma implicará sempre uma penalização de 0,5% no valor da pensão por cada mês que ainda falte face à idade legal para se reformar.

Um candidato à reforma que tenha 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva sofre uma perda de 36% face ao valor da reforma que receberia se esperasse até aos 66 anos.

A penalização no valor mensal da reforma é atenuada caso a carreira contributiva seja superior a 40 anos, sendo tanto menor quanto mais extensa for a carreira contributiva.

O Decreto-Lei 8/2015 veio alterar não apenas as regras que permitem a antecipação da idade de reforma, mas também as regras de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva.

Ou seja, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, os meses de antecipação são reduzidos de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30 anos de carreira contributiva para 4 meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos.

Esta alteração permite que todos os anos de carreira contributiva que ultrapassem os 40 sejam relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando assim mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas.

CLAUDIO
reforma
tenho 30 anos de descontos...mais tres de fundo de desemprego...tenho 51 anos...tenho 60% de incapacidade...o meu ordenado é 1020 ...qual o valor da minha reforma?
Pedro Ferreira
Cláudio, vou dar‑lhe a resposta direta, com base nas regras atuais da Segurança Social https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/trabalho/reforma-invalidez/pensao-velhice e nos critérios de reforma antecipada por invalidez/incapacidade DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público https://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=013242ea-f602-4aa6-aca4-003084601596

Resposta curta primeiro
Com 51 anos, 30 anos de descontos e 60% de incapacidade, não pode ainda pedir reforma antecipada por velhice, mas pode ter direito à pensão de invalidez, que é diferente e não tem penalizações por idade.

O valor exato só pode ser calculado pela Segurança Social, mas posso dar‑lhe uma estimativa com base no seu salário de 1020 €.

1. Que tipo de reforma se aplica ao seu caso?
Com 60% de incapacidade, o regime aplicável é:

Pensão de Invalidez (Relativa ou Absoluta)
Não depende da idade.
Depende da avaliação da incapacidade e da capacidade para trabalhar.

👉 A reforma antecipada por velhice (55 anos + 30 anos descontos) não se aplica porque exige idade mínima de 55 anos.

2. Quanto pode receber? (Estimativa realista)
O cálculo oficial depende de:

- remuneração de referência (média dos salários revalorizados)
- taxa de formação da pensão
- anos de descontos (até 40)
- fator de sustentabilidad e (não aplicado na invalidez absoluta)

Mas com os dados que deu, podemos estimar:

✔ Se a sua incapacidade for considerada Invalidez Relativa
A pensão costuma ficar entre 55% e 65% da remuneração de referência.

Com salário de 1020 €:

Estimativa: 560 € a 680 € por mês

✔ Se for considerada Invalidez Absoluta
Não há fator de sustentabilidad e e a taxa de formação é mais favorável.

Estimativa: 700 € a 820 € por mês

⚠ Estas são estimativas — o valor exato depende da sua carreira contributiva completa.

3. Os 3 anos de subsídio de desemprego contam?
Sim.

Os períodos de subsídio de desemprego contam como tempo de descontos para efeitos de reforma, desde que tenham sido subsidiados.

➡ Portanto, 30 anos + 3 anos = 33 anos de carreira.

4. Pode pedir reforma antecipada por velhice?
Ainda não.

A reforma antecipada por velhice exige:

- 55 anos de idade
- 30 anos de descontos aos 55 anos

Como tem 51 anos, ainda não cumpre o requisito da idade.

5. O que deve fazer agora
✔ 1. Pedir avaliação para Pensão de Invalidez
É o caminho mais rápido e adequado ao seu caso.

✔ 2. Verificar a sua carreira contributiva na Segurança Social Direta
Para confirmar os 30 anos + 3 anos.

✔ 3. Fazer simulação oficial
A Segurança Social tem simulador de pensões, mas só funciona para pensão de velhice.
Para invalidez, o cálculo é feito pelos serviços.

Maria
pedido reforma antecipada seguro social voluntario
Desconto a 21 anos para o regime seguro social voluntario,enco ntro-me neste momento a beira dos 60 anos,poderei pedir reforma antecipada e qual valor minimo?
Ilda
reforma antecipada
Tenho 58 anos e 19 anos de descontos. Sou doente oncológica e desempregada de longa duração. Terei que esperar até quando para pedir a reforma antecipada? O meu companheiro é formador a recibos verdes e vivemos com grandes dificuldades. Haverá uma saída para esta situação com a nova Lei? Grata por uma resposta.
maria de jesus pereira
reforma antecipada
Fiquei desempregada com 51 anos de idade e com 34 anos descontos para a segurança social,estive 1140 dias com fundo desemprego e continuo desempregada sera que posso pedir a reforma antecipada e quais os cortes
obrigado

José Braz Rodrigues
Tenho 58 anos e 40 anos de descontos para a SS e estou na situação de desemprego de longa duração. Posso pedir a reforma antecipada? Qual a penalização?
Tenho 58 anos 40 anos de descontos para a SS e estou na situação de desemprego de longa duração?
Posso pedir a reforma antecipada?
Qual a penalização?

antonio monteiro
reforma
tenho 59 anos faço 60 em março,tenho 45 anos de descontos aos 60 anos posso pedir a reforma,sou penalizado ou nao?:cry:
José Milhão
Reforma antecipada
Gostaria de saber qual a % de penalização caso peça a reforma em Janeiro de 2017.
Tenho 61 anos e com 46 anos de descontos para a ss.
Já corri o simulador da ss e tenho algumas duvidas sobre o valor que me informam pois não sei se este simulador esta preparado para a nova lei de 2016.
caso me possam ajudar, agradecia.
Obr.

Jose Soares
reforma
Tenho 35 anos de desconto para a segurança social 53 anos de idade e estou desempregado à 3 anos, posso pedir a reforma?
Rui Lopes
Reforma
Tenho 58 Anos trabalhei 15 anos en portugal e ja trabanho a 23 nos na Alemanha sera que posso por a Reforma

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