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O Documento de Estratégia Orçamental (DEO2014) publicado pelo Governo em Abril promove alterações no regime de pensões.
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A contribuição para a ADSE passou a ser de 3,5% aplicada na remuneração base. Esta taxa aplica-se também às pensões de aposentação e reforma quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
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Face ao mais recente "chumbo" pelo Tribunal Constitucional (acordão 413/2014) a Segurança Social suspende a aplicação da taxa de contribuição sobre os subsídios de desemprego e de doença e faz a restituição dos valores retidos no processamento de Julho 2014. A Segurança Social suspende também a aplicação da condição de recursos nas pensões de sobrevivência a partir de Julho 2014, sendo que a devolução dos valores retidos decorrerá no processamento de Agosto 2014.
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