Subsídio de Natal e de Férias em 2018

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Em 2018 o pagamento de subsídio de Natal e de Férias deixa de ser feito em duodécimos.

Cálculo do Subsídio de Natal

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

Em 2018 termina a forma de pagamento de subsídio de Natal e de férias em duodécimos para todos os trabalhadores, seja em funções públicas (setor público), seja por conta de outrem (setor privado).

A partir de 1 Janeiro 2018, o enquadramento legal do setor privado e do setor público relativamente ao pagamento em duodécimos passa a ser equivalente, deixando este pagamento de ser opção do trabalhador.

Recuperam-se assim os 13º e 14º mês – relativos aos subsídios de férias e de Natal, respetivamente – pagos nos meses de Junho e Novembro/Dezembro, tal como acontecia até 2012. As exceções mantém-se em casos de acordos ou de instrumentos de regulação coletiva de trabalho.

O que vai acontecer na prática:

  • O salário mensal diminui a partir de Janeiro porque deixa de incluir os duodécimos dos subsídios.
  • O subsídio de férias deverá ser pago em Junho ou "salvo acordo escrito em contrário, (...) antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias".
  • O subsídio de Natal deverá ser pago até 15 Dezembro de cada ano.

subsidio

Carla Seixal
Subsidios
Boa tarde.
Eu continuo a receber os subsidios por duodécimos e quando questionei esta nova lei, apenas me disseram que ficaria na mesma.
O que posso e devo fazer para ter os subsidios por inteiro?!

Obrigada

Maria figueiredo
Subsídio desemprego congelado
Boa noite
Trabalhei durante 30 anos e fui despedida, tendo ficado a receber subsídio desemprego durante 7 meses, arranjei emprego e pedi a suspensão do subsídio. Durante quanto tempo eu tenho direito a ter o subsidio "suspenso"?

Obrigado

Patricia Paz
Cálculo do subsidio de Natal
Boa tarde,

este ano tive de CIT por subsidio por interrupção de Gravidez de 13-02-2017 a 14-03-2017, hoje apresentaram-me o recibo referente ao subsidio de Natal e foram-me descontados 2 dias e meio ou seja 27,50 pretendia saber se está bem calculado os proporcionais para em Janeiro solicitar as prestações compensatórias.

Obrigada

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

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O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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