14 de Junho de 2011 - informação e esclarecimento
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Programa Local de Habitação de Lisboa - Listas de Julho
Contratação de Desempregados - Novos Apoios
Cortes Salariais na AP - Reposição de Valores
Segurança Social: Prestações Familiares - Pagamento por Vale de Correio
ADSE: Convencionados - Novas Regras e Procedimentos
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Os trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, encontram-se isentos da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, desde que preenchidas as condições de reconhecimento da referida isenção (artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).
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Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Elaboração de Documentos Personalizados e Modelos
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões