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Dossier IRS 2015 - Arrendamento

Dossier IRS 2015

Conheça as reformas do IRS que entraram em vigor este ano, e que vão refletir-se na declaração do próximo ano (2016). Consulte o documento oficial das Finanças que responde a perguntas frequentes sobre estas reformas.

Despesas Dedutíveis
Tabelas de Retenção na Fonte
Senhas do Portal das Finanças para os/as filhos/as
Propinas e taxas moderadoras no e-fatura
Registar faturas não comunicadas pelos fornecedores
Respostas da AT a perguntas sobre a reforma do IRS (pós 2015)

Arrendamento

As Finanças estão “em cima” dos arrendamentos ilegais. Conheça as medidas que serão implementadas para combater o arrendamento ilegal e consulte o documento oficial que responde a dúvidas frequentes sobre os recibos de renda eletrónicos.

Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Finanças vão cruzar dados para “apanhar” rendas ilegais
Contrato de arrendamento
Senhorios (arrendamento) - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentos
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
AT – Respostas a dúvidas sobre Recibo de Renda Eletrónico

Outros assuntos

Ordem dos Advogados - Dia da Consulta Jurídica Gratuita - 18 Maio 2015

Dia 18 de Maio a Ordem dos Advogados realiza o Dia da Consulta Jurídica Gratuita em diversas delegações com a missão de “proporcionar o acesso ao direito a todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica e social.”.

Monitorizar multas e resolver contraordenações pela Internet

O Portal das Contraordenações permite monitorizar as suas multas ou resolver processos de contraordenação pendentes sem ter de se deslocar à polícia, telefonar, enviar emails ou cartas registadas.

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Newsletter Janeiro 2015 - Destaque: Dossier IRS 2015

Destaque - Dossier IRS 2015

  • Novas Regras
  • O que vai mudar no consumo particular
  • O que vai mudar nos impostos
  • Escalões de IRS
  • Despesas Dedutíveis
  • Tabelas de Retenção na Fonte
  • Prazos de Entrega
  • Vantagens da Entrega pela Internet
  • Reformados
  • Trabalhadores em Funções Públicas
  • Trabalhadores Independentes
  • O que vai mudar para as Empresas

Questões fundamentais

Nova obrigação fiscal em Janeiro para senhorios

Ser ou não ser fiador de um empréstimo bancário

Informações fundamentais sobre o subsídio de desemprego

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Julho 2014 - Trabalhadores independentes, prova escolar e subsídios ao arrendamento

Destaques

Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção - Segurança Social

Os trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, encontram-se isentos da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, desde que preenchidas as condições de reconhecimento da referida isenção (artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).

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