Registo de veículos em caso de contrato verbal de compra e venda
Foi criado um procedimento especial para o registo de propriedade de veículos aplicável a situações em que haja um contrato verbal de compra e venda do veículo.
O procedimento em causa possibilita ao(s) vendedor(es) do(s) veículo(s) requererem a mudança de registo de propriedade com base em documentos demonstrativos da venda, sendo feita uma notificação ao comprador a cargo do serviço de registo.
Esta medida poderá vir a resolver as situações de compra e venda de veículos nas quais o comprador, o novo proprietário, não atualiza o registo de propriedade e o veículo se mantêm registado em nome do anterior proprietário.
É frequente, sobretudo em vendas de veículos usados entre particulares ou entre estes e revendedores, que o antigo proprietário tenha que mandar apreender judicialmente o veículo ou cancelar a matrícula para se proteger de responsabilidades associadas ao uso de um veículo que já não possui.
Com esta medida, o vendedor poderá, no próprio ato de compra e venda, reunir a informação necessária para ele mesmo requerer a alteração do registo, podendo pedir ao comprador uma declaração (ou a assinatura de uma declaração) em como se concretizou uma venda e aceita a transferência do registo.
A regulamentação aplicável será publicada em Diário da República.
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E se for o vendedor de usados que tenha ficado com os documentos todos para realizar a transferência de propriedade e não o faça?
O vendedor de usados fornece apenas o documento para apresentação às autoridades em como o veículo foi vendido a X pessoa e que se estará a tratar da alteração de titularidade e retém os restantes documentos.
E se o vendedor não fizer essa alteração?
Como podem os compradores fazer o registo nestas condições?
Obrigado.