A Segurança Social disponibiliza, no seu site, informação sobre o Desconto Social para a Energia, que permite que famílias e indivíduos com menores rendimentos possam beneficiar de um desconto na factura da electricidade e do gás natural. O desconto tem início a 1 de Outubro de 2011 e a adesão é efectuada no fornecedor do serviço, não sendo necessária uma declaração da Segurança Social.
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