Foi aprovada a Lei n.º 64/2008, que altera o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, bem como a tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados.
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Com a aprovação da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, são alterados os artigos 73.º, 78.º e 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), bem como os artigos 81.º e 96.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), estando as referidas alterações disponíveis no site no Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
Também o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) viu a sua redacção alterada, passando as taxas do IMI a ser de 0,4 % a 0,7 % para prédios urbanos e de 0,2 % a 0,4 % para prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, sendo que os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos, podendo esta ser fixada por freguesia.
A Lei altera ainda o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no que diz respeito ao período de isenção, que é de oito anos até € 157.500 de valor tributável e de quatro anos se for mais de € 157.500 e até € 236.250, bem como a tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados, criando a obrigação, para efeitos fiscais, de “adoptar os métodos FIFO (First In First Out) ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias primas consumidas, devendo ser usado o mesmo método para todos os inventários que tenham uma natureza e uso semelhantes nos sucessivos exercícios”
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
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Boa tardeTendo usufruido de isenção de imi por 3 anos e com a lei 64/2008 houve alteração dos prazos, tendo os mesmos sido alargados para 4 e 8 anos anos respectivamente .
O meu apartamento não atinge os 157500€ avaliação feita já pelas finanças, não será que tenho direito a 8 anos de isenção?
Obrigado
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Olá Jorge, infelizmente não reembolsam nada. O mal é pagar pois comigo sucedeu o mesmo.Felicidades,:)
O Sabias Que encontrou um estatuto do benefícios fiscais em http://www.global.estgp.pt/alunos/tavares/ebf.htm, ainda com referência a valores em Escudos. Terá apenas que fazer a conversão para Euros para obter os valores actualizados. Pela Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/12/23600/0865308655.PDF) não houve qualquer alteração ao artigo 48º.
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Boa tarde, gostaria de obter os estatutos do benefícios fiscais em especial o artº 48º do estatuto de benefícios fiscais.Cumprimentos
Diogenes
Em junho de 2008 solicitei junta medica por incapacidade,à qual foi presente á mesma em janeiro de 2009,e foi-me dada incapacidade de 66%,pergunto em relaçao ao IRS de 2007 tenho direito ou nao ao reembolso e o que fazer para tal.
com os meus cumprimentos
jorje