Entrega automática de IRS em 2018
O Decreto Regulamentar 1/2018 do Ministério das Finanças vem definir quais os contribuintes – sujeitos passivos de IRS – abrangidos pela declaração automática de rendimentos já em 2018.
Entrega de IRS em 2018 pela Internet
Prazos de entrega do IRS em 2018
Estão ABRANGIDOS pela entrega automática da declaração do IRS em 2018 os contribuintes que:
- Já tinham sido abrangidos em 2017: pensionistas e trabalhadores por conta de outrem sem qualquer outro tipo de rendimento e sem ascendentes ou descendentes incluídos na declaração de IRS.
- Com filhos a cargo sem obrigatoriedade de pagamento de pensão de alimentos ou sem que tenham rendimentos de outras categoria sujeitas a IRS (sem terem taxa liberatória).
- Que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos comunicados às Finanças.
A estes já ABRANGIDOS juntam-se os seguintes contribuintes:
- Apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões (excluindo pensões de alimentos ou rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71 do CIRS sem englobamento).
- Obtenham rendimentos exclusivamente em território português cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções prevista no artigo 119 do CIRS.
- Não aufiram gratificações previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2 do CIRS.
- Sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita.
- Não detenham o estatuto de residente não habitual.
- Não usufruam de benefícios fiscais, exceto os relativos ao regime do mecenato, e desde que não se verifiquem, em 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração automática, as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5, por remissão do n.º 6 do artigo 14.º do EBF.
- Não tenham pago pensões de alimentos.
- Não tenham deduções relativas a ascendentes.
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Estão ainda EXCLUÍDOS do IRS automático os contribuintes que:
- Tenha de passar recibos verdes.
- Tenham ascendentes a cargo.
- Tenham de pagar pensão de alimentos.
- Tenham rendimentos prediais (rendas ou outros).
- Tenham rendimentos provenientes do estrangeiro.
- Tenham alguns tipos de benefícios fiscais.
Nota 1: A declaração de IRS dos contribuintes que se esqueçam de a entregar será submetida automaticamente às Finanças no fim do prazo, 31 Maio (de forma a evitar a multa), mas convém que os contribuintes verifiquem se a mesma está correta.
Nota 2: Para antecipar o reembolso do IRS os contribuintes não devem ficar à espera da entrega automática da declaração, podem submetê-la quando a considerem correta. Se ficarem à espera da entrega automática as Finanças apenas consideram a declaração entregue no último dia do prazo, 31 Maio.
Nota 3: A partir de 2018 a validação e entrega da declaração de IRS só pode ser feita pela Internet, através do Portal das Finanças.
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