Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
Foi adiada para Novembro a emissão obrigatória de recibos electrónicos de rendas de imóveis para proprietários com rendimentos superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais.
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A medida resulta das novas regras sobre os recibos electrónicos criadas com a reforma do IRS que entrou em vigor em Janeiro de 2015 e aplica-se com retroativos a essa data, ou seja, os recibos mensais de 2015 já emitidos em papel terão de voltar a ser emitidos eletronicamente.
A Portaria 98-A/2015 de 31 Março dispõe sobre a obrigatoriedade e regula os recibos eletrónicos, sendo que a emissão eletrónica deve realizar-se no Portal das Finanças, onde o acesso será feito com o NIF e senha do proprietário.
Estão previstas exceções:
- Os proprietários com mais de 65 anos ficam dispensados da emissão mensal de recibos eletrónicos, mas devem cumprir a obrigação de comunicação (eletrónica) anual do valor total das rendas recebidas até 31 Janeiro do ano seguinte às Finanças.
- Os proprietários da categoria F (rendimentos prediais) podem igualmente substituir a obrigação de emissão do recibo electrónico pela comunicação (eletrónica) anual do valor total das rendas recebidas até 31 Janeiro do ano seguinte às Finanças.
- Os proprietários podem autorizar (no Portal das Finanças) terceiros a cumprirem estas obrigações.
Assim, aqueles que queiram continuar a emitir recibos em papel podem fazê-lo até 31 Outubro sem ficarem sujeitos a pagamento de multas, sendo que aqueles que queiram começar de imediato a emitir os recibos por via eletrónica já têm condições para o fazer.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) criou um serviço de apoio à comunicação dos contratos e à emissão dos recibos.
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