Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

O apoio financeiro do Porta 65 - Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas anuais subsequentes cujo prazo é agora alargado de 36 para 60 meses.

Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)

A pdfLei 87/2017 de 18 Agosto procede à terceira alteração ao pdfDecreto-Lei 308/2007 de 3 Setembro que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

Com esta nova legislação passam a poder beneficiar do Porta 65 - Jovem:

  1. Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (em vez de 30).
  2. Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (em vez de 30), podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos (em vez de 32).
  3. Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (em vez de 30), partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.

Caso o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas.

Isto é também aplicável a casais, nos casos em que um dos elementos do casal complete 37 anos (em vez de 32) durante o prazo em que beneficia do apoio.

Os apoios financeiros adicionais também foram alterados e abrangem mais situações, sendo que a subvenção mensal é atribuída de forma decrescente para cada ano de renovação mas passa a poder ser acrescida nos seguintes termos, mediante verificação das seguintes circunstâncias:

  1. Na percentagem de 15 % caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha um dependente a cargo ou seja portador de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
  2. Na percentagem de 20 % caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha dois ou mais dependentes a cargo.
  3. Aos acréscimos percentuais previstos nas alíneas anteriores, acresce uma majoração adicional de 10 % ou 5 %, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental.

A nova lei aplica-se às candidaturas – iniciais e subsequentes – que sejam apresentadas após a sua entrada em vigor, sendo previsível que entrará em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado para 2018.

Ver mais informações em logo portalhabitacao 150x20

banner porta 65 jovem

4000 Caracteres remanescentes


Clique no botão "Criar Senha Segura" para lhe apresentarmos uma senha forte que pode usar nas suas contas para permanecerem seguras.

Comentários Recentes

JP
13 horas 55 minutos

Pelo que percebo a incapacidade não está ligada ao cancro em si, mas à incapacidade provocada por ele. No seu caso (e por ...

Eu
2 dias 3 horas

Beatriz, os dois dias sao pagos sim...

Sandra Monteiro
2 dias 14 horas

Se precisar por favor entre em contacto: 917008913 (nove, um, sete, zero, zero, oito, nove, um, três)

Sandra Monteiro
2 dias 14 horas

Se precisar pode contactar: 917008913 (nove, um, sete, zero, zero, oito, nove, um, três)

Vanessa
3 dias 4 horas

Olá boa noite foi mãe no dia 23 de Julho no dia 26 Julho comesei a tomar a pílula e no dia 30 Julho veio me o perudo. Ser ...