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Combate ao arrendamento ilegal em 2014

A Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais, vai reforçar as inspeções ao mercado de casas arrendadas, focando particularmente o arrendamento a turistas e estudantes.

Reduzir o valor do IMI
Contrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMI
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI
Balcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
Finanças vão cruzar dados para “apanhar” rendas ilegais

As inspecções aos arrendamentos ilegais vão aumentar porque a suspeição de fuga ao fisco associada a contratos de arrendamento informais não declarados recai sobre cerca de 400 mil alojamentos o que, a ser verdade, se poderá traduzir numa receita fiscal não cobrada da ordem dos 300 milhões de euros.

O Ministério das Finanças, no âmbito da política de combate à fraude e à economia paralela, vai intensificar as inspecções ao sector do arrendamento imobiliário de forma a combater as situações de irregularidade fiscal, desenvolvendo atividades de controlo, detecção, correcção e penalização das infracções detetadas.

Para o arrendatário

Se é inquilino, só pode deduzir a renda no IRS se o contrato de arrendamento estiver registado nas finanças e o senhorio passar os respectivos recibos.

Como contribuinte, o inquilino deve declarar o valor total das rendas no anexo H e identificar o senhorio com o número de contribuinte.

Para o proprietário

O contrato de arrendamento deve ser celebrado em triplicado: um exemplar para o proprietário, outro para o inquilino e o terceiro para o serviço de finanças. Esta terceira via serve para que o proprietário proceda ao registo do contrato nas finanças, pagando 10% do valor de uma renda como Imposto de Selo.

Os rendimentos prediais provenientes de rendas devem ser declarados em sede de IRS, no anexo F. O proprietário declara o rendimento obtido, bem como encargos (despesas comprovadas de manutenção e conservação do imóvel) que serão deduzidos aos rendimentos provenientes de rendas.

Os rendimentos prediais até 10.000 euros estão dispensados de retenção na fonte, sendo que, acima desse valor obrigatório fazer retenção na fonte à taxa de 16,5% e que, para se proceder à retenção na fonte, é preciso que o arrendatário tenha contabilidade organizada.

Caso o(s) imóvel(eis) estejam em "área protegida" de reabilitação/recuperação urbana, os proprietários beneficiam de incentivos/benefícios fiscais: os rendimentos podem ser tributados à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento.

Códigos para Arrendamento de Bens Imóveis

CAE - pesquisar em http://www.sicae.pt/

CIRC - pesquisar em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/

  • Criado em .
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Dr. Paulo soares
Arrendamento ilegal
Boa noite.
Tenho conhecimento de um aluguer ilegal de turismo que prejudica os restantes proprietários do predio.
As fracções em causa são a CeD do predio bloco 3 situado na rua nossa senhora de Fátima em olhos de água -albufeira.
O sr. Em questao nao declara o aluguer nao faz contrato e nao tem licença para aluguer de turismo.

Maria
Arrendo quarto
Boa tarde, eu vivo com o meu namorado num apartamento alugado, tivemos de fazer obras de reabilitação etc, o orçamento acabou por rebentar e dicidimos alugar quartos a turistas, entretanto sei que tenho de declarar esse dinheiro, mas não sei como fazer. visto que tambem vivo na casa com o meu namorado, será necessário declarar a casa como alojamento local ou á outra forma de declarar esses rendimentos?
Pedro
Arrendamento de quarto estudante
Bom dia.

O meu filho que faz 18 anos para o mês de Outubro de 2016 entrou na universidade em Lisboa.
Pretendo arrendar um quarto.
É possível pedir um conjunto trato só para o quarto? E quanto é o valor que o senhorio terá de pagar as finanças? É um valor fixo ou é uma percentagem? Obrigado.

Ana
Arrendamento ilegal
Olá, eu sou estudante e aluguei um apartamento para mim e para a minha irma. Não temos contrato e a proprietária não passa recibo, o assunto é que nos alugamos a casa toda, NÃO apenas os quartos, começou um novo ano e a proprietária decidiu alugar o quarto q se encontrava vago (isto na casa onde eu estou alojada). Ela pode fazer isso? Se eu n aceitar alugar os quartos ela ameaça com por me ma rua.
Agradeço uma ajuda.
Os melhores comprimentos

Cátia
Arrendamento ilegal
Dizem me que estou num apartamento que está epotecado e que não está legalizado pra arrendamento como obtenho essa inforação. ?
Tania
sub arrendamento
Boa noite, o meu irmão alugou uma casa para mim, mas o contrato só termina para o ano. mas a questão é que eu encontrei uma casa melhor , mas não posso sair desta porque tenho contrato ate ao próximo ano. Mas se o titular é o meu irmão e sou eu que moro cá , eu posso sub arrendar este apartamento a outra pessoa , assim já teria possibilidade de mudar de casa continuava a pagar a mesma com o dinheiro que a outra pessoa me ia dar ate finalizar o contrato. mas pagava tudo a mesma só que não morava la. e não havia recibos entre mim e essa segunda pessoa, simplesmente ela dava me a mim, e eu pagava ao senhorio. É legal? Mas a situação também é que nesse mesmo apartamento o titular é o meu irmão , se eu saísse para outra casa, fazia contrato em meu nome, e estaria a pagar as duas.. basicamente , é possível eu fazer isto? E o meu senhorio precisava de saber? afinal de contas , também não lhe ia deixar de pagar o certo. Precisava de respostas urgente, muito obrigado pela a atenção.
Ana
aluguer
Boa tarde

Tenciono alugar agora no verão um quarto na casa dos meus pais.Que taxas tenho que pagar? Que inscrições são obrigatórias?

Cumprimentos

Dona Ambrósia
Comunicação de rendas sem contrato nem recibos - IRS 2015
Boa noite
Como infelizmente há por aí muita gente - e apesar de estar a tentar resolver o assunto - a verdade é que vou ter de declarar o valor total das rendas que paguei em 2015, na declaração de IRS 2015, no Anexo H, porque não tenho outro modo de identificar e comunicar à ATA, esses valores, porque a Lei só contempla gente certinha - não contempla prevaricadores!
Acontece que eu, que já estou a ser prejudicada, vou declarar o que pago, porque não admito que alguém ande a beneficiar de dinheiro 'limpo' às minhas custas. É uma chatice isto - mas vai ter de ser assim!

José Raposo
aluguer ilegal
Andei a procura de casa até que encontrei uma. O senhorio disse que fazia contrato e passaria recibo, no entanto ele disse que a casa precisava de uma pequena reparação e me pediu um mês de avanço para fazer a obra. Depois quando pronto ia me mudar e ele se recusou a fazer contrato e passar recibos e também não me devolveu o dinheiro. A quem me posso queixar e fazer queixa dele por alugar imóveis ilegalmente?
Obrigado

Sofia
Arrendamento
O meu pai herdou um andar que esta arrendado a cerca de 40 anos com uma renda de 25€. As rendas nunca foram declaradas as finanças. Ao declarar agora qual a coima que pagará? Ou existe alguma forma de evitar pagar essa coima.
Gonçalo Barros
Esclarecimentos e dúvidas
Estou a pensar em abrir um negocio em regime de alojamento local. No entanto, gostaria de saber qual ou quais as melhores formas de uma fazer. Que requisitos sao necessarios para se poder ser "Alojamento Local". Obrigada
Pedro Santos
impostos a aplicar
Bom dia
Estou a pensar alugar o meu apartamento mas da agencia imobiliária dizem-me que o imposto a aplicar é de 28% do rendimento anual. Ou mantém-se os 10% de uma renda? Como funciona?

Obrigado

Fernanda Gonçalves
Arrendamento
A minha vizinha tem o apartamento alugado, há cerca de um ano, a Moldavos, já lhe pedimos que identifique as pessoas mas ela não o faz. Recusa-se a informar o condómino do aluguer do apartamento .

Como posso pedir uma inspeção ao referido apartamento ou a situação do arrendamento.

obrigada

Fernanda

Marta Soares
Arredamento ilegal de quartos
Bom dia
Encontro-me neste momento a arrendar um quarto numa casa de uma senhora brasileira.
Qunado entrei na casa ela disse-me que eu iria ter um recibo todos os meses mas já passaram 5 meses e ela tem sempre uma desculpa pronta para não passar o recibo.
Gostava de saber a que entidade me devo de dirigir para fazer denúncia desta senhora.
Pois para além de mim estão mais 3 pessoas na mesma situação e por vezes ate aluga as salas a estrangeiros.
Muito obrigada pela vossa ajuda.

Orlando Sousa Lopes
Duvidas
Boa tarde,

Qual é a forma de se saber se dois proprietários de fracções distintas estão a declarar às Finanças os valores das rendas das referidas fracções.

Susana Marques
Fraude fiscal
Em 2013, arrendei um apartamento, T2, em Lisboa, nomeadamente, no concelho da Amadora. Contrato de arrendamento, foi celebrado, todavia, nunca me foi entregue, um recibo que seja, para dedução no IRS. Neste, momento já não me encontro, no local, a habitar, porém, gostaria de saber, quais as diligencias a tomar nestas situações, uma vez que fui enganada e esta pessoa, certamente, continua a praticar o mesmo, sem declarar às entidades competentes.

Cumprimentos.

Carla fernandes
Mudanca de senhorio
Boa noite

Tenho um contrato de arrendamento datado de maio 2012. Entretanto o predio foi vendido e o novo senhorio passou recibos mas n actualizou o contrato. Nao sei se o contrato que tenho é valido ou teria de um novo??
Agradecia se me pudessem explicar.
Obrigado

Sandra Moura
A minha avó era dona de uma casa , que está arrendada há muitos anos . Como faleceu, fiquei eu como cabeça de casal de herança. E continuei a passar os recibos de renda como habitualmente ela fazia.

O que vim a perceber é que a mesma casa , está ( há muitos anos) dividida em 3 casas. Recebendo 3 rendas ( muito baixas )

Entretanto antes da minha avó falecer , uma das arrendatárias morreu e a arrendatária que estava lá, pediu para ficar também com a parte da senhora falecida. A minha avó comecou a passar à mesma senhora 2 recibos de renda.

Não consigo encontrar contratos . Posso fazer um contrato agora ?

A minha pergunta é , é possivel na mesma casa , estando dividida em 3 , passar os 3 recibos de rendas?

À mesma inquilina , que no fundo tem 2 recibos de renda, é possível passar só 1 ?
Obrigada

Antonio Viegas
certificado energetico ao celebrar contrato de arrendamento
Beatriz Madeira disse :
Caro Jorge Pires, bom dia.

O aluguer de um imóvel obriga o proprietário a:
1. Declarar as rendas no IRS (pessoa singular) ou no IRC (empresa);
2. Declarar e selar o contrato de arrendamento nas Finanças (pagamento de taxa de imposto do selo de 10% sobre o valor da renda);
3. Pagar IVA à taxa de 6% caso a casa seja alugada para turismo.

Encontrámos algumas informações que pensamos que lhe poderão ser úteis:
1. http://visao.sapo.pt/guia-como-alugar-a-sua-casa-a-turistas=f781028
2. http://saldopositivo.cgd.pt/o-que-saber-se-quer-alugar-casa-turistas1
3. http://www.arrendanahora.com/tourist_rent.aspx
4. http://www.publico.pt/economia/noticia/alugar-casas-a-turistas-sem-registo-pode-levar-a-coimas-de-quase-quatro-mil-euros-1668071
5. http://www.arrendanahora.com/en/new/?newsid=3979

Pedro
Contrato de arrendamento
Boa noite´

Qual é a forma de saber se o contrato se encontra registado nas finanças?

Obrigado