As inspecções aos arrendamentos ilegais vão aumentar porque a suspeição de fuga ao fisco associada a contratos de arrendamento informais não declarados recai sobre cerca de 400 mil alojamentos o que, a ser verdade, se poderá traduzir numa receita fiscal não cobrada da ordem dos 300 milhões de euros.
O Ministério das Finanças, no âmbito da política de combate à fraude e à economia paralela, vai intensificar as inspecções ao sector do arrendamento imobiliário de forma a combater as situações de irregularidade fiscal, desenvolvendo atividades de controlo, detecção, correcção e penalização das infracções detetadas.
Para o arrendatário
Se é inquilino, só pode deduzir a renda no IRS se o contrato de arrendamento estiver registado nas finanças e o senhorio passar os respectivos recibos.
Como contribuinte, o inquilino deve declarar o valor total das rendas no anexo H e identificar o senhorio com o número de contribuinte.
Para o proprietário
O contrato de arrendamento deve ser celebrado em triplicado: um exemplar para o proprietário, outro para o inquilino e o terceiro para o serviço de finanças. Esta terceira via serve para que o proprietário proceda ao registo do contrato nas finanças, pagando 10% do valor de uma renda como Imposto de Selo.
Os rendimentos prediais provenientes de rendas devem ser declarados em sede de IRS, no anexo F. O proprietário declara o rendimento obtido, bem como encargos (despesas comprovadas de manutenção e conservação do imóvel) que serão deduzidos aos rendimentos provenientes de rendas.
Os rendimentos prediais até 10.000 euros estão dispensados de retenção na fonte, sendo que, acima desse valor obrigatório fazer retenção na fonte à taxa de 16,5% e que, para se proceder à retenção na fonte, é preciso que o arrendatário tenha contabilidade organizada.
Caso o(s) imóvel(eis) estejam em "área protegida" de reabilitação/recuperação urbana, os proprietários beneficiam de incentivos/benefícios fiscais: os rendimentos podem ser tributados à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento.
Códigos para Arrendamento de Bens Imóveis
CAE - pesquisar em http://www.sicae.pt/
CIRC - pesquisar em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/
Arrendamento ilegal
Boa noite.Tenho conhecimento de um aluguer ilegal de turismo que prejudica os restantes proprietários do predio.
As fracções em causa são a CeD do predio bloco 3 situado na rua nossa senhora de Fátima em olhos de água -albufeira.
O sr. Em questao nao declara o aluguer nao faz contrato e nao tem licença para aluguer de turismo.
o "conhecimento" que tem está relacionado pelo facto de habitar no mesmo predio?
Arrendo quarto
Boa tarde, eu vivo com o meu namorado num apartamento alugado, tivemos de fazer obras de reabilitação etc, o orçamento acabou por rebentar e dicidimos alugar quartos a turistas, entretanto sei que tenho de declarar esse dinheiro, mas não sei como fazer. visto que tambem vivo na casa com o meu namorado, será necessário declarar a casa como alojamento local ou á outra forma de declarar esses rendimentos?Arrendamento de quarto estudante
Bom dia.O meu filho que faz 18 anos para o mês de Outubro de 2016 entrou na universidade em Lisboa.
Pretendo arrendar um quarto.
É possível pedir um conjunto trato só para o quarto? E quanto é o valor que o senhorio terá de pagar as finanças? É um valor fixo ou é uma percentagem? Obrigado.
Arrendamento ilegal
Olá, eu sou estudante e aluguei um apartamento para mim e para a minha irma. Não temos contrato e a proprietária não passa recibo, o assunto é que nos alugamos a casa toda, NÃO apenas os quartos, começou um novo ano e a proprietária decidiu alugar o quarto q se encontrava vago (isto na casa onde eu estou alojada). Ela pode fazer isso? Se eu n aceitar alugar os quartos ela ameaça com por me ma rua.Agradeço uma ajuda.
Os melhores comprimentos
Arrendamento ilegal
Dizem me que estou num apartamento que está epotecado e que não está legalizado pra arrendamento como obtenho essa inforação. ?sub arrendamento
Boa noite, o meu irmão alugou uma casa para mim, mas o contrato só termina para o ano. mas a questão é que eu encontrei uma casa melhor , mas não posso sair desta porque tenho contrato ate ao próximo ano. Mas se o titular é o meu irmão e sou eu que moro cá , eu posso sub arrendar este apartamento a outra pessoa , assim já teria possibilidade de mudar de casa continuava a pagar a mesma com o dinheiro que a outra pessoa me ia dar ate finalizar o contrato. mas pagava tudo a mesma só que não morava la. e não havia recibos entre mim e essa segunda pessoa, simplesmente ela dava me a mim, e eu pagava ao senhorio. É legal? Mas a situação também é que nesse mesmo apartamento o titular é o meu irmão , se eu saísse para outra casa, fazia contrato em meu nome, e estaria a pagar as duas.. basicamente , é possível eu fazer isto? E o meu senhorio precisava de saber? afinal de contas , também não lhe ia deixar de pagar o certo. Precisava de respostas urgente, muito obrigado pela a atenção.Sendo o seu irmão o titular do arrendamento, ele é que teria de subalugar o apartamento, fazendo o contrato e passando os recibos de arrendamento... será que ele está disposto a isso?
aluguer
Boa tardeTenciono alugar agora no verão um quarto na casa dos meus pais.Que taxas tenho que pagar? Que inscrições são obrigatórias?
Cumprimentos
Entretanto, deixamos-lhe um exemplo de condições de aluguer de curta duração (aos clientes) por uma empresa de aluguer profissional: http://www.ptrentals.com/alugue_condicoes.php
Comunicação de rendas sem contrato nem recibos - IRS 2015
Boa noiteComo infelizmente há por aí muita gente - e apesar de estar a tentar resolver o assunto - a verdade é que vou ter de declarar o valor total das rendas que paguei em 2015, na declaração de IRS 2015, no Anexo H, porque não tenho outro modo de identificar e comunicar à ATA, esses valores, porque a Lei só contempla gente certinha - não contempla prevaricadores!
Acontece que eu, que já estou a ser prejudicada, vou declarar o que pago, porque não admito que alguém ande a beneficiar de dinheiro 'limpo' às minhas custas. É uma chatice isto - mas vai ter de ser assim!
Comunicação de rendas no IRS mesmo sem contrato e sem recibos
Boa tarde . Vinha só divulgar aquilo que acabei por fazer, e que deu resultado, pelo menos em termos de reembolso do IRS; declarei as minhas rendas de 2015 aquando da entrega do meu IRS, e fiz a simulação com elas e sem elas; recebi o reembolso 'com elas' que era bastante maior, que na 2ª situação e nem me chamaram às finanças. Parto do princípio que a ATA tem conhecimento de que os meus senhorios recebem a minha renda, sem terem qualquer contrato registado lá: será suficiente ou será melhor fazer uma denúncia concreta à ATA? Se assim for, existe alguma minuta a seguir para o fazer? A questão de fazer uma denúncia também à ASAE, poderá agilizar as coisas? Será mais rápido? è que esta semana descobri(ou pelo menos desconfio) de que os mesmos possam não ter contrato actualizado de fornecimento de água pelos SMAS, porque a bomba que tira água do furo que tb existe, avariou e quando se foi ligar a água da companhia, a água tinha um caudal ímfimo e ao fim de algum tempo - ACABOU ATÉ AO DIA SEGUINTE - tentei obter informações nos SMAS, QUE NÃO MAS DERAM - mesmo dizendo que vivo naquela morada; é com situações assim e este tipo de comportamentos, que os prevaricadores vivem, porque estão sempre salvaguardados! A única coisa que eu sei, é que não quero sair desta casa, ainda que ela tenha problemas a resolver pelos senhorios - mas acontece que logisticamente me é difícil sair daqui - e na realidade estou farta de fazer mudanças - já ando nisto há anos e quero parar - foi com os meus pais, foi no meu serviço, foi na minha vida particular - e agora já chega. Quero sossego e a casa tem uma óptima localização e a minha renda inclui água e luz - ainda que nunca me tenha sido dito que a água era de furo - só me apercebi mais tarde - o que é que me aconselham fazer? Acho que vou precisar de fazer algo e depressa, porque o advogado deles, nunca mais despacha a história da contra-proposta que apresentei, e parece-me que vão engonhar até poderem! Não tenho conhecimento de nenhum advogado especializado nesta área e que seja honesto nos honorários - sim, porque esta gente com profissão liberal, faz o que quer e cobra o que nós não temos - e eu vivo no meu ordenado - Por favor, dêem-me sugestões sff. BEM HAJAM :)aluguer ilegal
Andei a procura de casa até que encontrei uma. O senhorio disse que fazia contrato e passaria recibo, no entanto ele disse que a casa precisava de uma pequena reparação e me pediu um mês de avanço para fazer a obra. Depois quando pronto ia me mudar e ele se recusou a fazer contrato e passar recibos e também não me devolveu o dinheiro. A quem me posso queixar e fazer queixa dele por alugar imóveis ilegalmente?Obrigado
Arrendamento
O meu pai herdou um andar que esta arrendado a cerca de 40 anos com uma renda de 25€. As rendas nunca foram declaradas as finanças. Ao declarar agora qual a coima que pagará? Ou existe alguma forma de evitar pagar essa coima.Esclarecimentos e dúvidas
Estou a pensar em abrir um negocio em regime de alojamento local. No entanto, gostaria de saber qual ou quais as melhores formas de uma fazer. Que requisitos sao necessarios para se poder ser "Alojamento Local". Obrigadaimpostos a aplicar
Bom diaEstou a pensar alugar o meu apartamento mas da agencia imobiliária dizem-me que o imposto a aplicar é de 28% do rendimento anual. Ou mantém-se os 10% de uma renda? Como funciona?
Obrigado
Arrendamento
A minha vizinha tem o apartamento alugado, há cerca de um ano, a Moldavos, já lhe pedimos que identifique as pessoas mas ela não o faz. Recusa-se a informar o condómino do aluguer do apartamento .Como posso pedir uma inspeção ao referido apartamento ou a situação do arrendamento.
obrigada
Fernanda
Faz-lhe confusão a sua vizinha ter o apartamento dela arrendado é ?
É impressionante esta mentalidade de beliscar a vida dos outros, espelha bem a sociedade que temos.
Imagine também que um dos apartamento é assaltado. Quem poderá ter sido? Imagine que foi uma das pessoas estranhas que la andou a viver durante umas semanas. Quem são essas pessoas? onde estão os direitos dos inquilinos deliberados em assembleia de condóminos? Deixo de ter um prédio com vizinhança legal, para estar a cruzar-me constantemente com novas "caras" atoda a hora, e que nao faço a mínima ideia se são gatunos ou pessoas serias?
A identificação dos arrendatários deve ser feita junto da proprietária apenas, não existe qualquer obrigatoriedade de partilha dessa informação com outros condóminos (vizinhos), uma vez que a proprietária, se o fizesse, estaria a violar o direito de proteção de dados pessoais.
Por outro lado, se o imóvel está dividido em propriedade horizontal, em que cada condómino é proprietário da sua fração, não existe qualquer obrigatoriedade de informar a administração do condomínio sobre o aluguer, a não ser que isso esteja descrito em regulamento de condomínio.
Relativamente ao "pedir uma inspeção ao referido apartamento ou a situação do arrendamento", perguntar-lhe-íamos qual o propósito da inspeção para lhe podermos dar a indicação de qual a entidade mais adequada para o seu pedido.
Arredamento ilegal de quartos
Bom diaEncontro-me neste momento a arrendar um quarto numa casa de uma senhora brasileira.
Qunado entrei na casa ela disse-me que eu iria ter um recibo todos os meses mas já passaram 5 meses e ela tem sempre uma desculpa pronta para não passar o recibo.
Gostava de saber a que entidade me devo de dirigir para fazer denúncia desta senhora.
Pois para além de mim estão mais 3 pessoas na mesma situação e por vezes ate aluga as salas a estrangeiros.
Muito obrigada pela vossa ajuda.
resposta
naõ se pode queixar devia ter iniciado o contrato de arrendamento e pagar e obter o recibo esta e a forma voce esta a infrigir como a propriataria a lei porque consentiuDuvidas
Boa tarde,Qual é a forma de se saber se dois proprietários de fracções distintas estão a declarar às Finanças os valores das rendas das referidas fracções.
Fraude fiscal
Em 2013, arrendei um apartamento, T2, em Lisboa, nomeadamente, no concelho da Amadora. Contrato de arrendamento, foi celebrado, todavia, nunca me foi entregue, um recibo que seja, para dedução no IRS. Neste, momento já não me encontro, no local, a habitar, porém, gostaria de saber, quais as diligencias a tomar nestas situações, uma vez que fui enganada e esta pessoa, certamente, continua a praticar o mesmo, sem declarar às entidades competentes.Cumprimentos.
Mudanca de senhorio
Boa noiteTenho um contrato de arrendamento datado de maio 2012. Entretanto o predio foi vendido e o novo senhorio passou recibos mas n actualizou o contrato. Nao sei se o contrato que tenho é valido ou teria de um novo??
Agradecia se me pudessem explicar.
Obrigado