O prazo de entrega do IRS em 2018 (relativo aos rendimentos de 2017) é de 1 Abril e 31 Maio de 2018.
Entrega de IRS em 2018 pela Internet
Entrega automática de IRS em 2018
Prazo geral
O período de 1 Abril e 31 Maio de 2018 é o prazo geral definido e apresentado nas instruções de preenchimento do novo modelo 3 e anexos.
Os contribuintes abrangidos pela entrega automática do IRS que não submeterem antes, por sua iniciativa, a declaração no Portal das Finanças, verão a sua declaração automaticamente preenchida e submetida pela Autoridade Tributária a 31 Maio, o que levará a que o reembolso não seja processado antes de Junho.
Quanto antes o contribuinte submeter a declaração, por sua iniciativa e antes do prazo terminar, mais cedo receberá o reembolso.
Prazos especiais
- Nos 30 dias imediatos à ocorrência de facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que, relativamente a anos anteriores, implique a obrigação de os declarar.
- Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiver tornado definitivo o valor patrimonial dos imóveis alienados, no âmbito da categoria B, quando superior ao anteriormente declarado.
- Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiver efetuado ajustamentos, positivos ou negativos, ao valor de realização por conhecimento do valor definitivo, no âmbito da categoria G.
- Até 31 Dezembro se forem auferidos rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenham direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional desde que o sujeito passivo comunique à Autoridade Tributária (ver prazos de entrega no Nr. 1 do Artigo 60 do CIRS).