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Reduzir o valor do IMI

A Câmara Municipal de Lisboa criou o 'desconto do IMI' no final de 2013, pelo que é possível reduzir em cerca de 20% o valor do pagamento do IMI no caso de imóveis arrendados em Lisboa, assim como é possível requerer a reavaliação do imóvel para efeitos de redução do valor do IMI.

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Para acionar este "desconto do IMI" junto da Câmara Municipal de Lisboa, o proprietário tem de pedir anualmente o benefício, até ao final de cada ano civil, através de um formulário próprio da Câmara Municipal de Lisboa (ver no final do artigo).

Este procedimento tem custos, pois alguns dos documentos de entrega obrigatória são pagos. Recomenda-se, assim, que se avalie se o valor do "desconto do IMI" compensa o custo dos documentos.

Os documentos necessários ao pedido anual de "desconto do IMI":

  1. Requerimento - formulário da Câmara Municipal de Lisboa (ver no final do artigo).
  2. Cópia do documento de identificação do requerente. Pessoas singulares: cartão de cidadão ou bilhete de identidade. Sociedades: certidão da Conservatória do Registo Comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente e cartão de cidadão ou bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is). Associações ou Fundações: estatutos, ata de eleição dos corpos diretivos e cartão de cidadão ou bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is).
  3. Cópia do documento comprovativo de legitimidade do requerente. Proprietários: certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou, caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel. Mandatários: documentos constantes no ponto “proprietários” e procuração ou outro documento que confira a representação documentos de identificação do mandatário (constantes no ponto 2).
  4. Cópia do contrato de arrendamento validado pelo Serviço de Finanças da área do prédio (Autoridade Tributária e Aduaneira), acompanhada de cópia do comprovativo do pagamento do repectivo imposto de selo e do último recibo da renda.
  5. Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há menos de um ano (é aceite Caderneta Predial extraída online).

Estão previstas também:

  • Redução de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
  • Redução de 10% da taxa aplicável a imóveis classificados com eficiência energética da Classe A e A+.

pdfVeja formulário para pedido de redução de IMI.

De uma forma geral, o proprietário pode requerer a redução do valor do IMI, sendo que a DECO PROTESTE sugere que, muito embora o pedido possa ser enviado pela Internet, este seja feito no serviço de Finanças da área do imóvel, onde se poderá contar com ajuda para preenchimento do impresso. O pedido é gratuito, embora os documentos não o sejam, e terá efeito no valor do IMI a pagar no ano seguinte.

Deve proceder-se ao preenchimento do modelo 1 do IMI e, no motivo da entrega da declaração, assinalar o campo 13 – “Pedido de avaliação”. Se for questionado sobre o motivo, refira que o valor patrimonial tributário está desatualizado por causa de, pelo menos, um destes parâmetros: valor de construção (Vc) e/ou coeficiente de vetustez (Cv).

Veja a informação que a DECO PROTESTE tem disponível no site.

Veja formulário para inscrição ou atualização de prédios urbanos.

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Diogo Pereira
Desconto IMI 2016
Em 2016 haverá uma redução no IMI para famílias numerosas. Ainda não há uma lista das autarquias que aprovaram esta redução. Podem ver o infográfico sobre como Funciona o Desconto No IMI para Quem tem Filhos:

http://www.comparaja.pt/blog/infografico-como-funciona-o-desconto-no-imi-para-quem-tem-filhos