Entrega de IRS em 2018 pela Internet
Em 2018 a entrega da declaração de IRS - relativa a rendimentos de 2017 - só poderá ser efetuada através do Portal das Finanças.
Entrega automática de IRS em 2018
Prazos de entrega do IRS em 2018
A Portaria 385-H/2017 explica as alterações relativas à entrega do IRS pela Internet, assim como as razões que levaram ao fim definitivo da entrega em papel.
As razões apontadas para as alterações são:
- O aumento dos contribuintes abrangidos pela declaração simplificada de IRS
- As vantagens associadas à entrega da declaração por Internet
- O número residual de contribuintes que ainda entrega a declaração em papel
- As Finanças (AT) estarem em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet
Para este apoio, os contribuintes podem contar com:
- Lojas do Cidadão
- Espaços do Cidadãos
- Pontos de apoio nas repartições de finanças
O procedimento para fazer a declaração através do Portal das Finanças é o seguinte:
Os contribuintes que estejam em condições de utilizar a transmissão eletrónica de dados devem:
- Para quem ainda não tem senha das Finanças, efetuar o registo em www.portaldasfinancas.gov.pt
- Para quem já tenha a senha, efetuar o envio dos dados de acordo com os procedimentos indicados no portal
A declaração fica “entregue” na data em que é submetida.
Eventuais erros podem/devem ser corrigidos no prazo de 30 dias.
Findos estes 30 dias sem que haja correção dos erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
- Criado em .
- Última atualização em .
Não entendo como posso adicionar um anexo se não auferi nenhum rendimento e as despesas feitas em 2017 já foram validadas no e-fatura.
Agradecia algum tipo de esclarecimento se fosse possível. Obrigada desde já.
Não entendo como posso adicionar um anexo se não auferi nenhum rendimento e as despesas feitas em 2017 já foram validadas no e-fatura.
Agradecia algum tipo de esclarecimento se fosse possível. Obrigada desde já.
Não entendo como posso adicionar um anexo se não auferi nenhum rendimento e as despesas feitas em 2017 já foram validadas no e-fatura.
Agradecia algum tipo de esclarecimento se fosse possível. Obrigada desde já.