A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu a Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho , relativa aos meios de prova para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras a militares e ex-militares das Forças Armadas.
Os Incapacitados das Forças Armadas mantêm a isenção do pagamento das taxas moderadoras em 2012 de acordo com a Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro.