Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
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Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé.
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A conciliação pode ser transformada em mediação, nos termos dos artigos seguintes.
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Os conflitos colectivos de trabalho que não resultem da celebração ou revisão de convenção colectiva podem ser dirimidos por arbitragem, nos termos previstos nos artigos 506.º e 507.º
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A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem actividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.
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