Lurdes (lurdes_oliveira@hotmail.com) escrito em 19.11.2024 10:55
Os meus pais estão divorciados desde outubro de 2015, vivemos numa casa arrendada, sendo o senhorio a GEBALIS. No acordo sobre o destino da casa de morada da família a casa ficou como destinada à habitação de ambos os cônjuges, porque foi a única forma do meu pai se divorciar da minha mãe e porque ele tem imensas dividas às finanças, além de que limpou a conta da minha mãe e quase a minha, pelo que nós também não tínhamos qualquer hipótese de sair da casa. O meu pai foi também internado compulsivamente em 2020 e foi-lhe diagnosticado perturbação afetiva bipolar. Agora em 2024, o bairro onde vivemos está a passar por uma fase de requalificação e foi-nos atribuído um T2. Eu sou adulta, os meus pais não fazem vida de casados, tem quartos separados na atual casa onde habitamos e a assistente social diz que está na lei que três pessoas podem habitar um T2. Diz-nos também que não efetuam desdobramentos de agregados. No contrato com a GEBALIS o meu pai aparece como arrendatário, eu como filha e a minha mãe S/parentesco, mas mesmo assim só nos é atribuído um T2 e a assistente social diz que é por causa do que foi escrito no divórcio. Se a minha mãe aparece como "sem parentesco" relativamente ao arrendatário isso não devia querer dizer que nos devia ser atribuído um T3? Porque é que num processo de requalificação não nos separaram? Obrigada
No acordo sobre o destino da casa de morada da família a casa ficou como destinada à habitação de ambos os cônjuges, porque foi a única forma do meu pai se divorciar da minha mãe e porque ele tem imensas dividas às finanças, além de que limpou a conta da minha mãe e quase a minha, pelo que nós também não tínhamos qualquer hipótese de sair da casa.
O meu pai foi também internado compulsivamente em 2020 e foi-lhe diagnosticado perturbação afetiva bipolar.
Agora em 2024, o bairro onde vivemos está a passar por uma fase de requalificação e foi-nos atribuído um T2. Eu sou adulta, os meus pais não fazem vida de casados, tem quartos separados na atual casa onde habitamos e a assistente social diz que está na lei que três pessoas podem habitar um T2.
Diz-nos também que não efetuam desdobramentos de agregados. No contrato com a GEBALIS o meu pai aparece como arrendatário, eu como filha e a minha mãe S/parentesco, mas mesmo assim só nos é atribuído um T2 e a assistente social diz que é por causa do que foi escrito no divórcio. Se a minha mãe aparece como "sem parentesco" relativamente ao arrendatário isso não devia querer dizer que nos devia ser atribuído um T3? Porque é que num processo de requalificação não nos separaram?
Obrigada