ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009
Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto
O artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, é alterado, ficando com a seguinte redacção:
«Artigo 7.º [...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) A viagem é feita em avião, em classe executiva, ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) (Revogada.)
4 — (Revogado.)
5 — (Revogado.)
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º - Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto
É aditado um novo artigo 15.º -A à Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, com a seguinte redacção:
«Artigo 15.º -A Utilização de programas de fidelização de companhias aéreas
Nas deslocações oficiais ao estrangeiro não é permitido o uso, pelos deputados e funcionários, em seu benefício ou de terceiros, de programas de fidelização de acumulação de pontos e ou milhas de quaisquer companhias de aviação.»
Artigo 3.º - Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 3 e os n.os 4 e 5 do artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
Aprovada em 11 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.