MINISTÉRIO DAS FINANÇAS - Gabinete do Ministro
Portaria n.º 421/2012
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças aprovar o preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.
Considerando que a última atualização do preço daquelas refeições ocorreu em 2009, pela portaria n.º 376/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2009, e que, entretanto, foi alterada a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à restauração, torna -se necessário proceder à atualização do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
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