Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
O apadrinhamento civil é uma relação jurídica do tipo familiar entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou família, a quem são atribuídos poderes e deveres parentais, e entre quem se estabelecem vínculos afetivos, não terminando com a maioridade da criança ou jovem.
O acolhimento familiar é uma resposta social temporária, para colocação de uma criança ou jovem em situação de perigo num contexto familiar estável, visando o seu bem-estar e pleno desenvolvimento.
O contrato de arrendamento é o documento que define os direitos e os deveres do proprietário/senhorio do imóvel e do seu arrendatário/inquilino. O contrato de arrendamento é lavrado com o objetivo de criar uma relação regulamentada e pode ser considerado como habitacional (para habitação) ou não habitacional (para fins comerciais ou exploração rural).
Informações sobre o IRS: passos para entrega da declaração por Internet, senha de acesso ao Portal das Finanças, calendário e prazos de entrega, lista dos novos Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças, lista das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de 0,5%, vídeo de demonstração do preenchimento da declaração IRS pela Internet e IVA nas e-faturas no IRS.
O Programa Porta 65 – Jovem apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Este program é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Assim se chama uma nova ferramenta da DECO PROTESTE para ajudar todos os consumidores a escrever e enviar uma reclamação ou para obter um aconselhamento ou intervenção jurídica suportada pela DECO PROTESTE.
Existem apoios estatais ao arrendamento, nomeadamente através de Habitação Social, Arrendamento Jovem, Subsídio de Renda de Casa e Mercado Social de Arrendamento. A Habitação Social destina-se a pessoas/famílias sem possibilidade de arrendamento de habitação no mercado livre. O Arrendamento Jovem é orientado aos que têm entre 18 e 30 (ou 32) anos e desejam arrendar uma habitação. O Subsídio de Renda de Casa é uma prestação de apoio social para situações de carência económica. O Mercado Social de Arrendamento dirige-se aos que, com rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre.