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Transmissão gratuita de bens - Obrigações declarativas e pagamento de imposto de selo

Veja neste artigo quais as transmissões gratuitas de bens que devem ser declaradas às Finanças e qual o pagamento de impostos (de selo) associado, assim como se apura o valor do imposto a pagar. 

Nas transmissões gratuitas são sujeitos passivos do imposto do selo as pessoas singulares para quem são transmitidos os bens. Nas sucessões por morte, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça de casal e pelos legatários(1). Nas demais transmissões gratuitas, incluindo as aquisições por usucapião(2), o imposto é devido pelos respetivos beneficiários (donatários ou usucapientes).

Nas transmissões por morte quem tem obrigação de participar o imposto do selo é o cabeça de casal, pela seguinte ordem: cônjuge sobrevivo, testamenteiro, parentes que sejam herdeiros legais (por ordem de proximidade em grau) e herdeiros testamentários. Têm preferência os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou aqueles que, de entre os herdeiros testamentários, viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a). Em igualdade de circunstâncias tem preferência o herdeiro mais velho.

Noutras transmissões gratuitas compete ao beneficiário participar o imposto do selo, seja ele o donatário ou o usucapiente.

Obrigações do beneficiário da transmissão

É obrigatório participar o falecimento do autor da sucessão quando esta envolva transmissão de bens, ou seja, os beneficiários de transmissões gratuitas são obrigados a prestar as declarações tributárias e proceder à relação dos bens e direitos da pessoa falecida.

Existe obrigação de declarar valores monetários, ainda que objeto de depósito em contas bancárias, exceto no caso de doações a favor de beneficiários isentos (como sejam netos e avós).

As taxas aplicáveis à transmissão gratuita de bens são:

  • Por doação - 0,8% (verba 1.1 - pode haver acumulação de taxas).
  • Por morte, doação e usucapião - 10% (verba 1.2).

Ao valor da transmissão de bens deduz-se o valor dos encargos e dívidas que o autor da herança venha a ter com a mesma transmissão, até à data da abertura da sucessão por meios que obriguem a pagamentos sobre os bens relacionados, bem como dos impostos cujo facto tributário tenha ocorrido até àquela data.

A isenção de imposto do selo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários, e em relação à verba, aplica-se ao cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes. O benefício para os unidos de facto só se aplica às transmissões ocorridas após 1 Janeiro 2009.

Informações

Consideram-se domiciliadas em território nacional as pessoas referidas no artigo 16.º do Código do IRS.

Consideram-se bens situados em território nacional:

  • Direitos sobre bens móveis e imóveis aí situados.
  • Bens móveis registados ou sujeitos a registo, matrícula ou inscrição em território nacional.
  • Direitos de crédito ou direitos patrimoniais sobre pessoas singulares ou coletivas quando o seu devedor tiver residência, sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território nacional, e desde que aí tenha domicílio o adquirente.
  • Participações sociais quando a sociedade participada tenha a sua sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território nacional, desde que o adquirente tenha domicílio neste território.
  • Valores monetários depositados em instituições com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território nacional, ou, não se tratando de valores monetários depositados, o autor da transmissão tenha domicílio, sede, direção efetiva ou estabelecimento estável neste território.
  • Direitos de propriedade industrial, direitos de autor e direitos conexos registados ou sujeitos a registo em território nacional.

Excluem-se da tributação:

  • Abono de família em dívida à morte do titular.
  • Créditos provenientes de seguros de vida.
  • Créditos provenientes de pensões e subsídios atribuídos por sistemas de segurança social.
  • Valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma/educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário.
  • Donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato.
  • Donativos conforme os usos sociais, de bens ou valores não incluídos nos pontos anteriores, até ao montante de 500,00 Eur.
  • Transmissões a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, ainda que dele isentas.
  • Bens de uso pessoal ou doméstico (v.g. mobílias, loiças, electrodomésticos).

Procedimento de participação do imposto do selo

A participação do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens (ISTG), e nos termos do art.º 26.º n.º 3 do Código do Imposto do Selo (CIS), pode ser feita em qualquer serviço de finanças ou outro local previsto em lei especial.

A apresentação da participação do imposto do selo deve ser feita até ao final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária. Os prazos são improrrogáveis, salvo alegando-se e provando-se motivo justificado, caso em que o chefe de finanças pode conceder um adiamento até ao limite máximo de 60 dias.

A participação de óbito/doação/usucapião é feita mediante apresentação dos respetivos impressos, quando aplicável, devidamente preenchidos e assinados. Sobre esta matéria, ver mais informações no guia da AT - Autoridade Tributária (http :// portaldasfinancas /NR/rdonlyres/28925476-3B20-4FCF-84AD-46108B52C920/0/Folheto_Transmissoes_gratuitas.pdf).

Os documentos que se deve anexar à participação do imposto do selo são a certidão de óbito, NIF e BI ou cartão do cidadão do autor da sucessão ou da liberalidade, NIF e BI ou cartão do cidadão dos herdeiros ou beneficiários, testamento ou escritura de doação ou justificação.

Contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)

Portal das Finanças ( www.portaldasfinancas.gov.pt ) - Pode solicitar uma senha de acesso e preencher o formulário de adesão. Depois de feito este pedido são disponibilizados dois códigos para fiabilização de telemóvel (por SMS) e para fiabilização de e-mail (por correio eletrónico). Estes códigos só podem ser confirmados no Portal das Finanças após a receção da senha de acesso ao Portal das Finanças, que é enviada pelo correio, em envelope-mensagem, para o domicílio fiscal.

Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Autoridade Tributária e Aduaneira - Pode ligar para o número de telefone 707 206 707 todos os dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha o seu NIF consigo.

Para mais informações:

Notas:

(1) Aquele em cujo favor o testador dispõe de valor ou objetos determinados ou de certa parte deles.

(2) A usucapião é uma forma de aquisição de direitos que depende de dois elementos: a posse e o decurso de certo período de tempo, variável conforme a natureza móvel ou imóvel da coisa. Para conduzir à usucapião, a posse deve ter duas características: ser pública e pacífica.

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jorge
transmição gratuita de bens
Bom dia
agradecia que me esclarecessem o seguinte
Apos a morte do meu pai, a viuva, que tinha ficado como cabeça de casal, fez-me uma doação do quinhão da parte a que tinha direito, em meu nome,e abdicou de ser cabeça de casal, passando eu a sê-lo. Fizemos a escritura num notário, e enviámos o mesmo, para as finanças, para ser participada a doação e pedir a substituição do cabeça de casal. já saiu, o imposto a pagar ,e já está pago. Agora dizem-me que tenho que ir ao Registo predial fazer um registo, o que eu quero saber, é qual é o prazo que tenho para o fazer, uma vez que com esta situação do covid, não estão a atender
obrigado

Sandra JG
vALOR JURIDICO DE EMAILS E SMS
Agradecia que me informassem qual a legislação em vigor que regulamenta o valor juridico de emails e sms provindos de advogados e particulares, na sequência do reconhecimento de dividas e acordos de divorcio não litigioso. Obrigada
Moisés Moreira Oliveira
Doação monetária por parte do patrão
Boa tarde.
Gostava que se fosse possível me esclarecessem este caso.

Trabalho para um agente de calçado Holandês e ele quer fazer-me uma doação em dinheiro tudo isto de forma legal.
Que percentagem terei de pagar e qual o imposto?
Sendo ele estrangeiro o que é preciso fazer?