Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento

A proposta de Orçamento do Estado para 2014 (OE 2014) avança com a iniciativa de permitir aos trabalhadores independentes dispor de mais dois períodos anuais para pedir a alteração do escalão contributivo, em Fevereiro e em Junho.

Trabalhadores independentes - Comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva
Trabalhadores Independentes - Processo de notificação obrigatória da Segurança Social 2014

A alteração poderá ser pedida até dois escalões face ao que os trabalhadores têm no momento do pedido, sendo que podem requerer a subida ou a descida de escalão(ões).

Neste novo regime os trabalhadores não têm de fazer prova de variação de rendimentos, sendo sua a decisão de subir ou descer de escalão(ões) contributivo(s), podendo ficar a descontar muito abaixo daquilo que efetivamente ganham.

Caso o OE 2014 venha a ser aprovado, extingue-se o regime especial para quebras acentuadas de rendimentos.

Na prática:

  • Quem recebe até Eur 7.186,00/ano (12 x IAS) passa a descontar sobre metade do IAS (sobre Eur 209,61/mês), sendo o processo automático e não requerendo a formalizaçao do pedido.

  • Quem recebe até Eur 3.593,00/ano (metade do IAS) terá isenção total de taxa social única.

  • Os gerentes/administradores passam a descontar taxa social única sobre a totalidade do salário declarado.

Nota: Estas informações baseiam-se na análise feita pelo Jornal de Negócios ao OE 2014 e têm por base a proposta do Orçamento do Estado que pode vir a ser alterada na discussão na Assembleia da República.

Fontes: http://economiafinancas.com/ e https://www.jornaldenegocios.pt/

nanda valente
Estou de baixa desde Março o k fazer para receber o subsidio de natal? O meu ordenado base é 575 euros k valor tenho direito do subsídio? Obrigada
maria medina
rescisão de contrato de empregada doméstica
Exmos Srs Drs

Tenho uma empregada doméstica com o horário de 92 horas mensais. Trabalha para mim desde 1988 ( 26 anos). Atualmente enviuvei e não me encontro com possibilidade de a remunerar pelo que tenho que dispensar os seus serviços. Durante estes anos foram sempre efetuados os descontos para a Segurança Social. A minha funcionária tem direito ao subsidio de desemprego? Tenho que lhe passar uma carta de despedimento? Se sim em que moldes?
Desde já agradeço atenção dispensada
Maria Medina

antonio
seguranca social
opptima materia