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Notícias

Segurança Social: Comunicação da atividade dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração autónoma até 15 de novembro

Para efeitos de aplicação da taxa contributiva de 34,75% no período compreendido entre 1 de janeiro e 16 de outubro de 2013, os Trabalhadores Independentes que sejam ou empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial devem fazer a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, referente àquele período, até ao dia 15 de novembro.

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Alteração da taxa contributiva dos Trabalhadores Independentes - como proceder

Comunicação através da Segurança Social Direta

Desde 1 de janeiro de 2013, os Trabalhadores Independentes (TI) que sejam empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial, ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência, passaram a contribuir para o respetivo regime de Segurança Social pela taxa contributiva de 34,75%, uma vez que passam a estar protegidos em caso de desemprego.

Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Desemprego dos trabalhadores independentes - Decreto-Lei n.º 65/2012

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Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS

De acordo com informação da Segurança Social (1), o modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS (aprovado pela Portaria 103/2013 de 11 Março), é entregue pelos Trabalhadores Independentes juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

https://sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-seguradoras-e-financas/8165-irs-anexo-ss.html

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A emigração portuguesa em números: os destaques de 2023

O Observatório da Emigração divulgou recentemente os dados mais recentes sobre a emigração portuguesa para vários países do mundo, referentes ao ano de 2022. Estes dados permitem conhecer as tendências e os perfis dos portugueses que saem do país em busca de novas oportunidades ou de melhores condições de vida.

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VIA Segurança Social: Novo Serviço de Atendimento aos Cidadãos e Empresas

VIA Segurança Social é o novo serviço de atendimento que diminui a distância entre o cidadão e a Segurança Social, simplifica a informação dada sobre os serviços e esclarece as suas dúvidas com resposta directa.

SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA - Serviços disponíveis online
Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento - 9h00 às 17h00

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Duodécimos dos Subsídio de Férias e de Natal de: 50% opcionais repetem-se em 2014

À semelhança do que aconteceu no ano passado, em 2014 o governo volta a legislar sobre a forma de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, no sentido de permitir que os trabalhadores do setor privado optem por receber, ou não, de forma fracionada, em duodécimos.

Os trabalhadores do privado têm até à ao dia 6 de Janeiro, para comunicarem à entidade empregadora que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Modelo de Declaração

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Trabalhar na Europa

Aqui encontram informação relativa à mobilidade e condições de trabalho dentro e fora da Europa, desde entidades de apoio institucional e organizações de apoio social, até testemunhos pessoais.

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AEP promove qualificação profissional de desempregados

Uma parceria entre Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Delegação Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai promover um projecto de qualificação profissional. O programa Novos Empregos - Percursos de Qualificação Profissional visa a valorização pessoal e o desenvolvimento de competências de activos desempregados.

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Mobilidade na Função Pública declarada inconstitucional

Os juízes do Tribunal Constitucional consideram que as leis do diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas violam a garantia da segurança do emprego, o princípio da proporcionalidade e o princípio da tutela da confiança.

Trabalhadores em funções públicas: fiscalização preventiva no Tribunal Constitucional
Alterações na Administração Pública: carga horária e requalificação / mobilidade especial
Rescisões contratuais no Estado - Julho 2013
Trabalhadores em Mobilidade Especial podem exercer Funções em IPSS

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