Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção - Segurança Social
Os trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, encontram-se isentos da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, desde que preenchidas as condições de reconhecimento da referida isenção (artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento
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