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Julgados de Paz – Soluções rápidas e a baixo custo para problemas de natureza jurídica

O que são os Julgados de Paz?

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.

Segurança Social: Trabalhadores Independentes - comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva

Início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes

O Instituto da Segurança Social deu início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro.

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2019

O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 05 de março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.

O dia de Carnaval é feriado?

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Máscaras de Carnaval

Pagamento por Conta pode ser feito até ao dia 31 de Dezembro

O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) decidiu prorrogar, <strode 15 para 31 de Dezembro de 2008, o prazo para a liquidação do Pagamento por Conta de Dezembro.

altA decisão, que consta de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, justifica-se pelo facto de a publicação tardia do diploma aprovado pela Assembleia da República, se ter traduzido num curto espaço de tempo para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal, num quadro de dificuldades conjunturais.

Assim, e uma vez que o MFAP não está alheio às dificuldades de tesouraria das empresas, para obviar a estas dificuldades, foi decidida a prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2008, sem quaisquer acréscimos ou penalidades <para os contribuintes que não possam cumprir, dentro do novo prazo definido na lei recentemente publicada, a referida obrigação.

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