Trabalhadores independentes - Comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva

A Segurança Social iniciou o processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes - por correio eletrónico ou carta - para que estes comuniquem o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva, bem como a contribuição a pagar em Dezembro, relativa ao mês de Novembro.

Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento
 
Trabalhadores Independentes - Processo de notificação obrigatória da Segurança Social 2014

Este processo de notificação decorre da entrada em vigor do Código Contributivo - em 2011 - que estabelece que o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos Trabalhadores Independentes passa a ser determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior.

O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2012) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:

  • Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;

  • 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;

  • 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;

  • Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.

Caso o Trabalhador Independente pretenda efetuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da Segurança Social Direta.

Caso o Trabalhador Independente não concorde com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta (menu Envios e Comunicações / Documentos de prova / Assunto: TI - reclamação) ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial, onde também será disponibilizada.

Minuta disponível em "Trabalhadores Independentes - minuta de reclamação (ISS-107-V01-2013)", no menu Documentos e Formulários/Formulários, através de pesquisa pelo nome ou modelo do formulário.

Fonte: Segurança Social

Catrina Santana
mudança de escalão
Mudança de escalão