Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS
De acordo com informação da Segurança Social (1), o modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS (aprovado pela Portaria 103/2013 de 11 Março), é entregue pelos Trabalhadores Independentes juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.
https://sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-seguradoras-e-financas/8165-irs-anexo-ss.html
O Anexo SS destina-se a identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva, assim como a recolher dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes. No que respeita à identificação das entidades contratantes, o anexo dispõe de campos próprios para o efeito - Quadro 6 - que é preenchido pelos trabalhadores cujos serviços tenham sido prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.
Estão excluídos da obrigação de entrega do Anexo SS:
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Trabalhadores Independentes que nunca tenham atingido rendimento anual superior a 6 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais - valor 2013 - 419,22 Eur);
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Trabalhadores Independentes que acumulem com atividade profissional por conta de outrem onde estejam isentos por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
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Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
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Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente pensionistas por incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
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Cônjuges dos Trabalhadores Independentes;
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Advogados e solicitadores que estejam integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
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Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinem predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares;
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Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com carácter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
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Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
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Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.
Os Trabalhadores Independentes que NÃO ENTREGARAM o Anexo SS juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS até ao final de Maio, dispõem de mais um mês para o fazer, sem multas: ATÉ AO FINAL DE JUNHO. Atenção que APENAS o Anexo SS é que pode ser entregue mais tarde, este alargamento do prazo para o Anexo SS não supõe o adiamento no prazo de entrega da declaração de IRS.
Se os Trabalhadores Independentes pretendem declarar rendimentos ainda relativos ao ano de 2011, devem preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” (https://seg-social.pt/formularios) e entregá-lo na Segurança Social.
Esclarecimentos do Instituto da Segurança Social (2) :
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Os Trabalhadores Independentes são obrigados (pelo artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos) a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior;
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Não existe um nova obrigação declarativa à Segurança Social, a criação do Anexo SS visa facilitar a declaração de rendimentos dos Trabalhadores Independentes;
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A declaração que era feita até 15 Fevereiro passou a ser feita até ao final do mês de Maio conjuntamente com a declaração de IRS;
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O Anexo SS serve para que o Trabalhador Independente identifique todos os rendimentos acima referidos, uma vez que estes não podiam ser obtidos por via dos dados disponibilizados pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);
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O Anexo SS deve ser entregue conjuntamente com declaração de rendimento Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do Portal da Finanças.
(2) https://seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/esclarecimento-sobre-o-anexo-ss
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