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Alterações na Administração Pública: carga horária e requalificação / mobilidade especial

Trabalhadores em funções públicas - APROVADO o regime de 40 horas de trabalho semanais e CHUMBADO o novo regime de requalificação / mobilidade especial.

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40 horas de trabalho semanal "em suspenso"...

O Governo aprovou em Conselho de Ministros (6 Junho 2013) duas propostas de lei que consubstanciam medidas estruturais para reformar o Estado e a Administração Pública, necessárias devido às alterações orçamentais a que o Governo se viu obrigado para cumprir o Acórdão 187/2013 de 5 Abril do Tribunal Constitucional.

Estas medidas traduzem-se em alterações nos regimes de emprego público, nomeadamente no que respeita a carga horária e a mecanismos de flexibilidade e de gestão, que visam melhorar a relação do Estado com os cidadãos e aproximá-los dos do sector privado.

A renovação da Administração Pública é um dos objetivos do atual Governo que considera importante a valorização e o reconhecimento do mérito e empenho dos seus trabalhadores, defendendo as suas competências e responsabilidades como vitais para o funcionamento do Estado.

Estas medidas de suporte à reforma do Estado são tidas como aquelas que asseguram uma melhor gestão da mobilidade dos seus trabalhadores e o reforço da capacidade dos órgãos e serviços para se adequarem a novas exigências funcionais.

1ª medida - Alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais.

A média de horas de trabalho do sector público português está abaixo da dos países da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico* e das do sector privado, sendo que esta medida pretende corrigir as situações de desigualdade dentro da própria Administração Pública, assim como permite a convergência com o horário de trabalho no setor privado.

* https://www.oecd.org/

29 Agosto 2013 - APROVADO o regime de 8 horas/dia e 40 horas/semana de trabalho para trabalhadores em funções públicas, sem remuneração acrescida. Entra em vigor a 28 de Setembro 2013. Este alargamento do horário de trabalho prevalece sobre quaisquer instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou regulamentações específicas. O horário de atendimento ao público dos serviços deve ter a duração mínima de 8 horas/dia e o regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, sendo que o período normal de trabalho pode ser aumentado até 2 horas/dia e atingir 50 horas/semana, tendo este acréscimo por limite 150 horas/ano.

2ª medida - Alteração do sistema de mobilidade especial.

A alteração do sigaME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial** visa responder à necessidade de reestruturação dos serviços públicos, sendo que o novo sistema aposta na requalificação dos trabalhadores durante um ano, reconhecendo a formação profissional (responsabilidade da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas)*** como um objetivo central de forma a que seja possível criar melhores condições para que os trabalhadores possam encontrar novas funções no contexto da reorganização dos serviços públicos.

** https://www.sigame.gov.pt/PortalSigaMe/pages/acessoBEP.jsf
*** INA em http://www.ina.pt/

29 Agosto 2013 - CHUMBADO o sistema de requalificação (que substitui a mobilidade especial) para trabalhadores em funções públicas. O diploma do Governo previa que os trabalhadores em funções públicas colocados neste sistema de requalificação ficariam até 12 meses nesta situação, recebendo 63% da sua remuneração nos primeiros 6 meses e 50% nos restantes. No fim deste período, se não fossem recolocados nos serviços, seriam despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.O Tribunal Constitucional chumbou este sistema de requalificação por considerar que viola a garantia da segurança do emprego, o princípio da proporcionalidade e o princípio da tutela da confiança, garantindo, assim, a proteção dos trabalhadores da função pública admitidos antes de 2009 face a um despedimento. No entanto, o Tribunal Constitucional não recusa que o Estado possa vir a despedir os seus trabalhadores, mas defende que isso não pode acontecer pelo tipo de sistema previsto no diploma em causa. O Presidente da República deverá, agora, enviar a lei de volta para a Assembleia da República para revisão das normas.

O que estava previsto no sistema de requalificação na função pública

(chumbado pelo Tribunal Constitucional a 29 Agosto 2013)

O sistema de requalificação para trabalhadores em funções públicas viria substituir a mobilidade especial. Este novo sistema definia que os funcionários públicos considerados excedentários receberiam 67% da sua remuneração base nos primeiros 6 meses e 50% nos seguintes, no limite mínimo do salário mínimo nacional. Durante os 12 meses de requalificação os trabalhadores excedentários frequentariam acções de formação profissional e tentariam obter recolocação nos serviços. Caso não o conseguissem, no final dos 12 meses seriam despedidos, com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

Os trabalhadores passam a ser considerados excedentários quando os serviços são reorganizados ou querem racionalizar efectivos, como sejam os casos de redução orçamental, redução de transferências do Estado, ou de receitas próprias, ou a necessidade de requalificação dos trabalhadores. As novas regras também se aplicariam a quem já está na mobilidade especial, que teria agora 1 ano para encontrar trabalho. Estes trabalhadores excedentários são selecionados através da avaliação de desempenho ou da avaliação de competências profissionais, feita pelos seus superiores hierárquicos que podem, ainda, organizar provas. Na passagem à requalificação ficariam afectos à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

Durante os 12 meses de requalificação, o trabalhador excedentário teria de frequentar as acções de formação profissional que lhe fossem indicadas e teria obrigação de concorrer a concursos, de comparecer em processos de selecção e de aceitar emprego. O não cumprimento daria origem a "penas pesadas", podendo chegar ao despedimento. Estes trabalhadores poderiam acumular a remuneração do Estado com outra proveniente de actividade no sector privado, desde que não houvesse motivo impeditivo de cumprimento dos deveres a que estão obrigados. Durante este período também poderiam pedir uma licença sem vencimento, mantendo o direito de concorrer aos concursos do Estado, mas interrompendo-se a contagem dos 12 meses.

A indemnização seria idêntica à do setor privado, tendo por base o valor da remuneração anterior aos cortes. Para quem foi admitido até Novembro 2011, a indemnização é de, pelo menos, 1 salário por cada ano trabalhado até Outubro de 2012. A partir desta data, o valor da indemnização seria mais baixo.

O subsídio de desemprego seria idêntico ao do setor privado, salvaguardando que as pessoas com maior antiguidade poderiam ter um apoio com duração até 38 meses. O valor corresponderia a 65% da remuneração base (antes dos cortes), não podendo ser superior a 75% da líquida ou a 1.048 Euros.

Deste novo sistema de requalificação estariam excluídos os trabalhadores com vínculo por nomeação. Os militares das forças armadas e da GNR não seriam despedidos, podendo permanecer na requalificação indefinidamente, as forças de segurança e pessoal de inspeção não estariam sujeitos ao limite máximo dos 12 meses, os diplomatas teriam 4 meses para adaptações e apenas se aplicariam as normas deste diploma aos professores a partir de Fevereiro 2015.

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Ana
Os portugueses andam em piloto automático, acordem...todos nós temos o poder de fazer a diferença.
Estamos a chegar aos limites, é insustentável e desumano a política feroz e perversa contra a população, nomeadamente contra os funcionários públicos.
Porque não alterar a lei do setor privado assemelhando-a à do setor público, a lógica é irmos adquirindo direitos e não perdermos direitos adquiridos.