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Trabalhadores em Mobilidade Especial podem exercer Funções em IPSS

Foi celebrado um novo protocolo que cria condições para que os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se assim o entenderem, venham a exercer funções em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Com este protocolo o Estado visa dinamizar a celebração de protocolos entre a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública E.P.E. (GeRAP) e as IPSS, de modo a “permitir que aqueles trabalhadores possam vir a exercer funções nestas instituições, traduzindo uma dupla vantagem: para os trabalhadores, a possibilidade de exercer uma actividade profissional; para as IPSS, um instrumento adicional de contratação de trabalhadores com qualificações adequadas para contribuir para a prossecução da sua missão socialmente relevante”.

Fica previsto o pagamento de 70% da remuneração base que o trabalhador detinha no serviço de origem, à data da colocação em situação de mobilidade especial, por parte do Estado, ficando a IPSS com a responsabilidade de pagar o restante, o que “constitui também um reconhecimento do interesse público da actividade destas instituições”.

A cerimónia de assinatura do protocolo, entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS), realiza-se hoje, dia 21 de Abril, na sala do Conselho do MFAP.

Data: 21-04-2010

Fonte: Portal do Cidadão com MFAP

Consulte

"A Economia Social pode ser a Mão Invisível das Misericórdias" - 29-05-2012

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