Residência do Membros do Governo em Lisboa - Decreto-Lei n.º 72/80
Decreto-Lei n.º 72/80 de 15 de Abril
O exercício de funções governativas implica a fixação em Lisboa dos membros do Governo, não podendo, por isso, aqueles que habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua residência para esta cidade.
- Criado em .
- Última atualização em .