Skip to main content
Biblioteca

Artigo 269.º - Código do Trabalho - Prestações relativas a dia feriado

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais

SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição

Artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar.
  2. O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.
  3. Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
TERESA
FERIADOS
BOA TARDE, TRABALHO NUMA FARMACIA EM REGIME DE PART TIME, ADUVIDA QUE EU TENHO , É SE EU TRABALHAR NUM FERIADO, EM QUE A FARMACIA ESTÁ DE SERVIÇO, TENHO DIREITO A RECEBER ALGUMA REMUNERAÇÃO EXTRA?
ALEXANDRA
Compensação de feriados em dia de folga
Olá. O meu horário é de quarta a domingo, folgando segunda e terça feira. O horário inclui fins de semanas e feriados. A questão que coloco é a seguinte: Calhando um feriado (em que tenho que trabalhar), num dia da minha folga, como é que devo ser compensada? Cpts
vitor
feriado
boa tarde quando trabalho um feriado tenho trabalhar 2 feriados par ter direito a um feriado? isso é legal ? trabalho numa ipss...
rosa
Descontos faltas justificadas e feriados
Boa tarde,
Recentemente, ao consultar a página da segurança social, verifiquei que a minha entidade patronal não faz os descontos referentes aos dias das faltas justificadas (mesmo que eu compense em horas noutros dias) nem dos feriados. É legal?

Felisberto Agostinho
Feriados
Trabalho numa instituição com horário rotativo, Quando trabalho um feriado a instituição dá-me um dia para gozar.
Só tenho direito a um dia ou tenho direito a mais?

sofia Silva
Pagaento referente a feriados
O meu empregador nunca paga os feriados em dinheiro, da sempre um dia extra pra descanço.... Nao temos opçao de escolha, referente ao dia que vamos usufruir e muitas vezes sao compensados 5 meses depois. Isso é possivel? De facto nao podemos escolher o dia que queremos gozar o descanso? e nao existe um prazo legal para ser pago esta compensaçao?
Vítor Queiros
Folgas
Vítor Queiros disse :
Queria saber que dias tenho direito a gozar no final de cada viagem. A que passo um fim de semana fora ou mais na área de transportes internacionais pesados. Obrigado

Vítor Queiros
Folgas
Bom dia. Gostaria de saber em concreto quantas folgas tenho direito a gozar ao fim de cada viagem de trabalho. Obrigado
Filipa pereira
Boa noite, tenho uma dúvida, trabalho em restauração, os feriados também são pagos a dobrar ou em restauração a lei muda? E que já perguntei ao meu empregador sobre este assunto é ele diz-me que em restauração os feriados não são pagos a dobrar. Aguardo resposta. Obrigada
helena tomas
o que tenho direito se trabalhar um feriado
ola, no ano passado foi nos retirado 2 horas de compensação, e em vez de 50% comecei a receber 25% por cada feriado trabalhado.
Gostaria de saber como está a lei do trabalho e se podem fazer isso, sei e casos que as empresas tiveram e repor tudo este ano.
trabalho num turno fixo, e os feriados são escalados, não sendo obrigada a trabalhar os mesmo.
a empresa tem que me repor tudo do ano passado??
obrigado

antonio
Folgas
Boa tarde tenho 300 folgas por gozar, na altura não me as deixaram gozar agora pretendem que as goze todas seguidas será que o podem fazer. Obrigado
Fausto Silva
Trabalho em dia de feriado
Boa Tarde

Trabalho numa empresa de telecomunicações, e como tal nao é obrigada a fechar em dia de feriado uma vez que temos que assegurar trabalho em operadores de outros países.
Tendo como exemplo o trabalho em dia de feriado em Portugal com a duração de 8 horas e por exemplo a um valor de 4€/hora, quais são as opções de pagamento ou retribuição em tempo a que tenho direito?
Muito obrigado desde já.

Cmpts
Fausto Silva