O dia de Carnaval é feriado?

A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório.

A data do Carnaval em 2023 é 21 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 20 de fevereiro a 22 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

Data do Carnaval (dia e férias) em 2023

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Máscaras de Carnaval

data carnaval 2023Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então nesse dia não trabalha. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, deverá ir trabalhar.

O Código do Trabalho, no artigo 235º, define a terça-feira de carnaval e o feriado municipal da localidade como feriados facultativos, quer no sentido de que são feriados (obrigatórios) se tal for determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato individual de trabalho, quer no sentido de que poderão ser observados noutros dias em que acordem empregador e trabalhador.

A generalidade dos CCT consagra estes dias como feriados, dias em que as empresas com atividades não permitidas ao domingo deverão encerrar ou suspender o funcionamento ou laboração.

Não houve qualquer alteração até 2023. As empresas do setor privado decidirão autonomamente se "dão" ou "não dão" a 3ª feira de Carnaval como feriado.

CGTP-IN - FESETE esclarece: dia de Carnaval é feriado

O Feriado de Carnaval é obrigatório nas Indústrias Têxteis, Vestuário, Calçado, Curtumes, Chapelaria, Passamanarias, Lavandarias, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves

CGTP-IN - Terça-feira de Carnaval é feriado

Terça-feira de Carnaval é feriado. No sector privado, quando os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de trabalho o consagram e, onde não o consagram ou não existe, quando o «uso e costume de concessão desse feriado aos trabalhadores» é uma prática da empresa, transformando-o assim em direito adquirido. Na administração pública, central, regional e local, depende da tolerância de ponto.

A generalidade dos IRCT e CCT, negociadas por sindicatos da CGTP-IN, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado.

Os trabalhadores que necessitem de mais informações deverão contactar os seus sindicatos.

 

Sara Raquel Vieira Costa
É possível uma fábrica ter um "contrato" com a act para não pagar o subsidio noturno??? A minha fábrica tem um papel supostamente um acordo com a ACT dizendo que o o subsidio noturno, horas extras noturnas, horas noturnas por assim dizer são para banco de horas, é legal?
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Beatriz Madeira
Não temos conhecimento desse tipo de "acordos". Pode existir uma medida da ACT que obrigue a empresa a ter determinadas normas e procedimentos, incluindo relativamente ao banco de horas.

Mas atenção, o banco de horas só pode ser implementado se a maioria dos trabalhadores concordar (ver http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1921-como-funciona-o-banco-de-horas.html).

Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT para aferir a veracidade desse "papel" que diz que a empresa tem. Contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html

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ceu
feriado carnaval
cae serracoes de madeira cae16101 é feriado por lei cct?
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Beatriz Madeira
A terça-feira de Carnaval não é considerado no código do trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório. Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então nesse dia não trabalha. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, deverá ir trabalhar.
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Sandra Manuela Leite Ferreira
Feriados facultativos
Gostaria de saber se o setor têxtil, nomeadamente tinturarias de malhas, tem algum acordo coletivo de trabalho, para que o Feriado de Carnaval e o Feriado Municipal, seja considerado obrigatório.
Obrigada

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Beatriz Madeira
Para saber se o setor têxtil, e especificamente a sua empresa ou sindicato, tem um contrato coletivo de trabalho, terá de verificar se o seu contrato individual faz referência algum e qual o seu número de identificação. Com esse número poderá consultar o BTE - Boletim do trabalho e Emprego (em http://bte.gep.msess.gov.pt/) de forma a poder confirmar o que pretende.
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Feriado renumerados
Sou funcionaria fixa de uma pizzaria. Tendo eu trabalhado no dia 09/02/2016 feriado de carnaval,eu tenho direito a receber esse feriado
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Beatriz Madeira
O pagamento de feriado como trabalho suplementar apenas é devido se o dia não fizer parte do horário de trabalho. Ou seja, se o dia fazia parte da sua escala normal de trabalho, então não há lugar a pagamento de trabalho suplementar. Se, por outro lado, foi trabalhar extraordinariamente nesse dia para, por exemplo, substituir um/a colega, então deverá receber o dia de trabalho suplementar.
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ANA
feriado de carnaval
Boa Tarde

O dia de Carnaval é um feriado facultativo da qual pode haver acordo em gozo ou não com a entidade.
As minhas perguntas são, caso se trabalhe há lugar a um dia de férias? Caso falte e a empresa trabalhe é falta injustificada ou pode ser reduzido um dia de férias?
Obrigado

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fernando vasconcelos
dia de carnaval
preciso saber se caso um funcionário não vá trabalhar na terça- feira de carnaval, numa empresa em que a entidade patronal não considera este dia como feriado facultativo, se o trabalhador pode ser discontado do salário mensal o dia que não foi
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