Skip to main content

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

Para a declaração de rendimentos a entregar no início de 2012 (relativa aos rendimentos de 2011) deverá consultar as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011.

Tabela Prática do IRS para 2012 - Circular n.º 11/2012 - 28/12
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações

Notas:

O governo português prepara-se para obter mais receitas através do aumento de impostos, sobretudo IRS. A 3 de outubro foram apresentadas algumas medidas do próximo Orçamento de Estado que integram um conjunto de medidas de agravamento geral dos impostos, tendo já impacto no IRS a entregar em 2013.

No entanto, a definição das tabelas de retenção na fonte em sede de IRS a aplicar sobre os rendimentos de 2013 serão publicadas apenas depois da apresentação do orçamento de estado e todo o processo subsequente. Sendo provável que as novas tabelas sejam apenas publicadas pelo Ministério das Finanças no final de 2012 ou início de 2013.

Assim que estiverem disponíveis serão colocadas na página Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013.

Logo Diário da República

As principais alterações a nível de IRS para 2012 são a introdução de limites nas deduções fiscais que terão reflexo na declaração de rendimentos a entregar no início de 2013 e o desdobramento das tabelas de retenção na fonte para acomodarem o corte no subsídio de férias e subsídio de Natal (tabelas com a nota ART 21.º LEI N.º 64-B/2011).

Na página com as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011 encontrará informação sobre os prazos que dizem respeito à entrega da declaração de rendimentos a entregar em 2012 (relativa aos rendimentos de 2011).

Nos termos do despacho, as tabelas aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência financeira a Portugal, designadamente a revisão das deduções à coleta e a convergência da dedução específica da categoria H (pensões), tendo sido igualmente tidas em consideração as majorações por dependente nas deduções previstas nos artigos 82.º e 83.º do Código do IRS.

Foram ainda aprovadas tabelas específica para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias e de Natal prevista na artigo 21.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012), garantindo, assim, a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respetivo rendimento mensal.

A fim de que os operadores económicos e outros interessados possam, desde já, ter acesso a estas tabelas, a Autoridade Tributária e Aduaneira procedeu à sua divulgação a 10 de Fevereiro de 2012.

Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004

Outros formatos:

Esclarecimentos da Autoridade Tributária e Aduaneira

CIRCULAR N° 2/2012

Código do IRS - Artigo 99.° - Decreto-Lei 42/91 de 22 de janeiro - Despacho n.º 2075-A/2012 de 13 de fevereiro

Razão das Instruções

Tendo suscitado dúvidas a aplicação do Despacho n.o 2075-A/2012, de 10 de fevereiro, que aprovou as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português com exceção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a aplicar em 2012, foi por despacho de 20.02.2012, do Senhor Diretor-Geral, determinada a divulgação do seguinte entendimento:

Aplicação das Tabelas de retenção na fonte

As tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 2075-A/2012, de 10 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor daquele despacho.

Efeitos - Compensações

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou colocação à disposição vem a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de fevereiro de 2012, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de março de 2012, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2012.

A não entrega, total ou parcial, nos cofres do Estado das quantias referidas nos números anteriores constitui contra­ ordenação fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo referido no número anterior até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de Fevereiro de 2012

TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 633,00 3,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 675,00 4,0% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 726,00 5,5% 3,5% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0%
Até 801,00 6,5% 5,5% 3,5% 2,0% 1,0% 0,0%
Até 907,00 7,5% 6,5% 4,5% 3,0% 2,0% 1,0%
Até 988,00 9,0% 8,0% 7,0% 4,5% 3,5% 2,5%
Até 1.048,00 10,0% 9,0% 8,0% 6,5% 4,5% 3,5%
Até 1.124,00 11,0% 10,0% 9,0% 7,5% 6,5% 5,5%
Até 1.205,00 12,0% 11,0% 10,0% 8,5% 7,5% 6,5%
Até 1.300,00 13,0% 12,0% 11,0% 9,5% 8,5% 7,5%
Até 1.401,00 14,0% 13,0% 12,0% 10,5% 10,5% 9,5%
Até 1.537,00 15,0% 14,0% 13,0% 12,5% 11,5% 10,5%
Até 1.683,00 16,5% 15,5% 15,5% 14,0% 13,0% 12,0%
Até 1.840,00 18,0% 17,0% 17,0% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 1.945,00 19,0% 18,0% 18,0% 16,5% 16,5% 14,5%
Até 2.056,00 20,0% 19,0% 19,0% 17,5% 17,5% 14,5%
Até 2.182,00 21,0% 20,0% 20,0% 18,5% 18,5% 17,5%
Até 2.328,00 22,0% 21,0% 21,0% 19,5% 19,5% 18,5%
Até 2.495,00 23,0% 23,0% 22,0% 21,5% 20,5% 20,5%
Até 2.722,00 24,0% 24,0% 23,0% 22,5% 21,5% 21,5%
Até 3.054,00 25,0% 25,0% 24,0% 23,5% 22,5% 22,5%
Até 3.478,00 26,0% 26,0% 25,0% 24,5% 24,5% 23,5%
Até 4.052,00 27,0% 27,0% 26,0% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 4.576,00 28,5% 28,0% 27,0% 26,5% 26,5% 26,5%
Até 5.111,00 29,5% 29,0% 29,0% 27,5% 27,5% 27,5%
Até 5.786,00 30,5% 30,0% 30,0% 28,5% 28,5% 28,5%
Até 6.653,00 32,5% 31,5% 31,5% 30,5% 30,5% 30,5%
Até 7.852,00 33,5% 32,5% 32,5% 32,5% 31,5% 31,5%
Até 9.455,00 35,0% 34,0% 34,0% 34,0% 34,0% 33,0%
Até 11.159,00 36,0% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0% 34,0%
Até 18.648,00 37,0% 36,0% 36,0% 36,0% 36,0% 35,0%
Até 20.000,00 38,0% 37,0% 36,0% 37,0% 37,0% 36,0%
Até 22.500,00 38,5% 38,0% 38,0% 38,0% 38,0% 37,0%
Até 25.000,00 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 38,0%
Superior a 25.000,00 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 39,0%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 675,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 696,00 1,5% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 741,00 2,5% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 781,00 3,5% 1,5% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 822,00 4,5% 2,5% 1,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 872,00 5,5% 4,5% 2,5% 1,0% 0,0% 0,0%
Até 958,00 6,5% 5,5% 4,5% 2,0% 1,0% 0,0%
Até 1.063,00 7,5% 6,5% 5,5% 4,0% 2,0% 1,0%
Até 1.205,00 8,5% 7,5% 6,5% 5,0% 4,0% 3,0%
Até 1.381,00 9,5% 8,5% 7,5% 6,0% 5,0% 5,0%
Até 1.603,00 10,5% 9,5% 8,5% 8,0% 7,0% 6,0%
Até 1.704,00 12,0% 11,0% 11,0% 9,5% 8,5% 8,5%
Até 1.819,00 13,0% 12,0% 12,0% 10,5% 9,5% 9,5%
Até 1.966,00 14,0% 13,0% 13,0% 11,5% 11,5% 10,5%
Até 2.122,00 15,0% 14,0% 14,0% 12,5% 12,5% 11,5%
Até 2.308,00 16,0% 16,0% 15,0% 13,5% 13,5% 12,5%
Até 2.525,00 17,0% 17,0% 16,0% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 2.888,00 18,0% 18,0% 17,0% 16,5% 15,5% 15,5%
Até 3.301,00 20,0% 20,0% 19,0% 18,5% 17,5% 17,5%
Até 3.553,00 21,0% 21,0% 20,0% 18,5% 19,5% 18,5%
Até 3.820,00 22,0% 22,0% 21,0% 20,5% 20,5% 19,5%
Até 4.143,00 23,0% 23,0% 22,0% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 4.531,00 24,5% 24,0% 23,0% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 4.995,00 25,5% 25,0% 25,0% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 5.564,00 26,5% 26,0% 26,0% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 6.280,00 27,5% 27,0% 27,0% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 7.207,00 28,5% 28,0% 28,0% 26,5% 26,5% 26,5%
Até 8.306,00 29,5% 29,0% 29,0% 28,5% 27,5% 27,5%
Até 9.188,00 30,5% 30,0% 30,0% 29,5% 28,5% 28,5%
Até 10.282,00 31,5% 31,0% 31,0% 30,5% 30,5% 29,5%
Até 13.860,00 32,5% 32,0% 32,0% 31,5% 31,5% 30,5%
Até 19.898,00 34,0% 33,5% 33,5% 33,5% 33,5% 32,5%
Até 22.500,00 35,0% 34,5% 34,5% 34,5% 34,5% 33,5%
Até 25.000,00 35,5% 35,5% 35,5% 35,5% 35,5% 34,5%
Até 28.000,00 36,5% 36,5% 36,5% 36,5% 36,5% 35,5%
Superior a 28.000,00 37,5% 37,5% 37,5% 37,5% 37,5% 36,5%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 633,00 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 675,00 4,0% 3,0% 2,0% 0,5% 0,5% 0,0%
Até 726,00 5,5% 4,5% 3,5% 2,0% 1,5% 0,5%
Até 801,00 6,5% 5,5% 4,6% 4,0% 3,0% 1,5%
Até 907,00 7,5% 6,5% 6,5% 5,0% 4,0% 3,0%
Até 988,00 9,0% 8,0% 8,0% 6,5% 5,5% 5,5%
Até 1.048,00 10,0% 9,0% 9,0% 7,5% 6,5% 6,5%
Até 1.124,00 11,0% 10,0% 10,0% 8,6% 8,5% 7,5%
Até 1.205,00 12,0% 11,0% 11,0% 9,7% 9,5% 8,5%
Até 1.300,00 13,0% 13,0% 12,0% 11,5% 10,5% 10,5%
Até 1.401,00 14,0% 14,0% 13,0% 12,5% 11,5% 11,5%
Até 1.537,00 15,0% 15,0% 14,0% 13,5% 12,5% 12,5%
Até 1.683,00 15,5% 16,5% 15,5% 15,0% 15,0% 14,0%
Até 1.840,00 18,0% 18,0% 17,0% 16,5% 16,5% 15,5%
Até 1.945,00 19,0% 19,0% 18,0% 17,5% 17,5% 16,5%
Até 2.056,00 20,0% 20,0% 19,0% 18,5% 18,5% 18,5%
Até 2.182,00 21,0% 21,0% 20,0% 19,5% 19,5% 19,5%
Até 2.328,00 22,0% 22,0% 22,0% 20,5% 20,5% 20,5%
Até 2.495,00 23,0% 23,0% 23,0% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 2.722,00 24,0% 24,0% 24,0% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 3.054,00 25,0% 25,0% 25,0% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 3.478,00 26,0% 26,0% 26,0% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 4.052,00 27,0% 27,0% 27,0% 26,5% 25,5% 25,5%
Até 4.576,00 28,5% 28,0% 28,0% 27,5% 26,5% 26,5%
Até 5.111,00 29,5% 29,0% 29,0% 28,5% 28,5% 27,5%
Até 5.786,00 30,5% 30,0% 30,0% 29,5% 29,5% 28,5%
Até 6.653,00 32,5% 31,5% 31,5% 31,5% 31,5% 31,5%
Até 7.852,00 33,5% 32,5% 32,5% 32,5% 32,5% 32,5%
Até 9.455,00 35,0% 34,0% 34,0% 34,0% 34,0% 34,0%
Até 11.159,00 36,0% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0%
Até 18.648,00 37,0% 36,0% 36,0% 36,0% 36,0% 36,0%
Até 20.000,00 38,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0%
Até 22.500,00 38,5% 38,0% 38,0% 38,0% 38,0% 38,0%
Até 25.000,00 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 39,0%
Superior a 25.000,00 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 40,0%

TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO DEFICIENTE

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 1.391,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.431,00 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.631,00 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.925,00 4,5% 3,5% 3,5% 1,5% 1,5% 0,0%
Até 2.046,00 6,0% 5,0% 5,0% 3,5% 3,5% 2,5%
Até 2.177,00 8,0% 6,0% 6,0% 5,5% 4,5% 4,5%
Até 2.278,00 10,0% 8,0% 7,0% 6,5% 7,5% 5,5%
Até 2.439,00 12,0% 10,0% 9,0% 8,5% 8,5% 6,5%
Até 2.520,00 13,0% 12,0% 11,0% 10,5% 10,5% 8,5%
Até 2.621,00 14,0% 13,0% 12,0% 11,5% 12,5% 10,5%
Até 2.883,00 15,0% 14,0% 13,0% 12,5% 13,5% 12,5%
Até 3.195,00 16,0% 15,0% 14,0% 13,5% 14,5% 13,5%
Até 3.528,00 17,0% 16,0% 15,0% 14,5% 15,5% 14,5%
Até 3.659,00 18,0% 17,0% 17,0% 15,5% 16,5% 15,5%
Até 3.871,00 19,0% 18,0% 18,0% 16,5% 17,5% 16,5%
Até 4.284,00 20,0% 19,0% 19,0% 17,5% 18,5% 17,5%
Até 4.456,00 21,0% 20,0% 20,0% 18,5% 19,5% 18,5%
Até 4.838,00 22,0% 21,0% 21,0% 19,5% 20,5% 19,5%
Até 5.121,00 23,0% 22,0% 22,0% 20,5% 21,5% 20,5%
Até 5.544,00 24,0% 23,0% 23,0% 22,5% 23,0% 21,5%
Até 5.967,00 25,5% 24,5% 24,5% 24,0% 24,0% 23,0%
Até 6.693,00 26,5% 25,5% 25,5% 25,0% 25,0% 24,0%
Até 7.157,00 27,5% 26,5% 26,5% 26,0% 27,0% 25,0%
Até 7.731,00 28,5% 27,5% 27,5% 27,0% 28,0% 26,0%
Até 8.407,00 29,5% 28,5% 28,5% 28,0% 28,0% 27,0%
Até 9.183,00 30,5% 29,5% 29,5% 29,0% 30,0% 28,0%
Até 9.909,00 31,5% 31,5% 30,5% 30,0% 31,0% 29,0%
Até 12.398,00 32,5% 32,5% 31,5% 31,0% 32,0% 30,0%
Superior a 12.398,00 33,5% 31,5% 32,5% 32,0% 32,0% 31,0%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR DEFICIENTE

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 1.724,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.875,00 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.940,00 3,0% 2,0% 2,0% 1,5% 0,0% 0,0%
Até 2.303,00 4,0% 4,0% 3,0% 2,5% 1,5% 1,5%
Até 2.480,00 5,0% 5,0% 4,0% 3,5% 2,5% 2,5%
Até 2.722,00 7,0% 7,0% 6,0% 5,5% 5,5% 4,5%
Até 2.923,00 8,0% 8,0% 7,0% 6,5% 6,5% 5,5%
Até 3.135,00 9,5% 9,5% 8,5% 8,0% 8,0% 7,0%
Até 3.301,00 10,5% 10,5% 9,5% 9,0% 9,0% 9,0%
Até 3.457,00 12,0% 12,0% 11,0% 10,5% 10,5% 10,5%
Até 3.558,00 13,0% 13,0% 13,0% 11,5% 11,5% 11,5%
Até 3.765,00 14,0% 14,0% 14,0% 12,5% 12,5% 12,5%
Até 3.871,00 15,0% 15,0% 15,0% 13,5% 13,5% 13,5%
Até 4.183,00 16,0% 16,0% 16,0% 14,5% 14,5% 14,5%
Até 4.385,00 17,0% 17,0% 17,0% 15,5% 15,5% 15,5%
Até 4.813,00 18,0% 18,0% 18,0% 16,5% 16,5% 16,5%
Até 5.232,00 19,0% 19,0% 19,0% 17,5% 17,5% 17,5%
Até 5.438,00 20,0% 20,0% 20,0% 19,5% 18,5% 18,5%
Até 5.867,00 21,0% 21,0% 21,0% 20,5% 19,5% 19,5%
Até 6.174,00 22,0% 22,0% 22,0% 21,5% 20,5% 20,5%
Até 6.749,00 23,0% 23,0% 23,0% 22,5% 21,5% 21,5%
Até 7.268,00 24,0% 24,0% 24,0% 23,5% 23,5% 22,5%
Até 8.094,00 25,0% 25,0% 25,0% 24,5% 24,5% 23,5%
Até 9.032,00 26,0% 26,0% 26,0% 25,5% 25,5% 24,5%
Até 10.070,00 27,0% 27,5% 27,0% 26,5% 26,5% 25,5%
Até 11.108,00 28,0% 29,5% 28,0% 27,5% 27,5% 26,5%
Até 12.802,00 29,5% 29,5% 29,5% 29,0% 29,0% 28,0%
Superior a 12.802,00 30,5% 30,5% 30,5% 30,0% 30,0% 29,0%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - DEFICIENTE

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 1.391,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.431,00 2,0% 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.613,00 3,0% 3,0% 2,0% 1,5% 1,5% 0,0%
Até 1.925,00 4,5% 4,5% 3,5% 3,0% 3,0% 2,0%
Até 2.046,00 6,0% 6,0% 5,0% 4,5% 4,5% 4,5%
Até 2.177,00 8,0% 7,0% 7,0% 6,5% 5,5% 5,5%
Até 2.278,00 10,0% 9,0% 8,0% 7,5% 7,5% 7,5%
Até 2.439,00 12,0% 11,0% 10,0% 9,5% 8,5% 8,5%
Até 2.520,00 13,0% 12,0% 12,0% 11,5% 10,5% 10,5%
Até 2.621,00 14,0% 13,0% 13,0% 12,5% 11,5% 11,5%
Até 2.883,00 15,0% 14,0% 14,0% 13,5% 12,5% 12,5%
Até 3.195,00 16,0% 15,0% 15,0% 14,5% 13,5% 13,5%
Até 3.528,00 17,0% 16,0% 16,0% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 3.659,00 18,0% 17,0% 17,0% 16,5% 16,5% 15,5%
Até 3.871,00 19,0% 18,0% 18,0% 17,5% 17,5% 16,5%
Até 4.284,00 20,0% 19,0% 19,0% 18,5% 18,5% 17,5%
Até 4.546,00 21,0% 20,0% 20,0% 19,5% 19,5% 19,5%
Até 4.838,00 22,0% 21,0% 21,0% 20,5% 20,5% 20,5%
Até 5.121,00 23,0% 22,0% 22,0% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 5.544,00 24,0% 23,0% 23,0% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 5.967,00 25,5% 24,5% 24,5% 24,0% 24,0% 24,0%
Até 6.693,00 26,5% 25,5% 25,5% 25,0% 25,0% 25,0%
Até 7.157,00 27,5% 26,5% 26,5% 26,0% 26,0% 26,0%
Até 7.731,00 28,5% 27,5% 27,5% 27,0% 27,0% 27,0%
Até 8.407,00 29,5% 28,5% 28,5% 28,0% 28,0% 28,0%
Até 9.183,00 30,5% 29,5% 29,5% 29,0% 29,0% 29,0%
Até 9.909,00 31,5% 30,5% 30,5% 30,0% 30,0% 30,0%
Até 12.398,00 33,5% 31,5% 31,5% 31,0% 31,0% 31,0%
Superior a 12.398,00 33,5% 32,5% 32,5% 32,0% 32,0% 32,0%

PENSÕES

Remuneração Mensal (Euros)  
Casado Dois Titulares / Não Casado
Casado Único Titular
Até 675,00 0,0% 0,0%
Até 696,00 1,5% 0,0%
Até 764,00 2,5% 0,5%
Até 847,00 3,5% 1,5%
Até 939,00 5,0% 3,0%
Até 1.012,00 6,0% 3,0%
Até 1.094,00 7,0% 4,0%
Até 1.125,00 8,0% 4,0%
Até 1.208,00 9,0% 5,0%
Até 1.280,00 10,0% 5,0%
Até 1.383,00 11,0% 6,0%
Até 1.487,00 12,0% 7,0%
Até 1.621,00 13,0% 8,0%

Até 1.755,00

14,0% 9,5%
Até 1.838,00 14,5% 10,5%
Até 1.940,00 15,5% 11,5%
Até 2.044,00 17,5% 12,5%
Até 2.167,00 18,5% 13,5%
Até 2.302,00 20,0% 14,5%
Até 2.456,00 21,0% 15,0%
Até 2.591,00 22,0% 16,0%
Até 2.671,00 23,5% 17,0%
Até 2.822,00 24,5% 18,0%
Até 2.994,00 25,5% 18,0%
Até 3.195,00 26,5% 20,0%
Até 3.377,00 27,5% 21,0%
Até 3.588,00 28,5% 22,0%
Até 3.830,00 29,5% 24,0%
Até 4.103,00 30,5% 25,0%
Até 4.385,00 31,5% 26,0%
Até 4.647,00 33,5% 27,0%
Até 4.909,00 34,5% 28,0%
Até 5.211,00 36,0% 29,5%
Até 5.645,00 37,0% 30,5%
Até 7.661,00 38,0% 31,5%
Até 8.000,00 39,0% 32,5%
Até 9.200,00 39,0% 33,5%
Superior a 11.000,00 40,0% 34,5%

PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES

Remuneração Mensal (Euros)  
Casado Dois Titulares / Não Casado
Casado Único Titular
Até 1.693,00 0,0% 0,0%
Até 1.734,00 2,0% 1,0%
Até 1.940,00 3,5% 2,0%
Até 2.013,00 5,5% 2,0%
Até 2.116,00 6,5% 3,0%
Até 2.220,00 7,5% 4,0%
Até 2.374,00 8,5% 5,5%
Até 2.478,00 9,5% 6,5%
Até 2.580,00 10,5% 7,0%
Até 2.621,00 12,0% 7,5%
Até 2.822,00 13,0% 8,0%
Até 2.923,00 14,0% 9,0%
Até 3.024,00 15,0% 10,0%
Até 3.125,00 16,0% 10,5%
Até 3.226,00 17,0% 11,5%
Até 3.326,00 18,0% 12,5%
Até 3.427,00 19,0% 14,0%
Até 3.629,00 20,0% 15,5%
Até 3.830,00 21,0% 16,5%
Até 4.032,00 22,0% 17,5%
Até 4.234,00 23,0% 18,5%
Superior a 4.234,00 24,5% 20,0%

PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS

Remuneração Mensal (Euros)  
Casado Dois Titulares / Não Casado
Casado Único Titular
Até 1.693,00 0,0% 0,0%
Até 1.734,00 2,0% 1,0%
Até 1.940,00 3,5% 1,0%
Até 2.013,00 5,0% 2,0%
Até 2.116,00 6,0% 2,0%
Até 2.220,00 7,0% 3,5%
Até 2.374,00 8,0% 4,5%
Até 2.478,00 9,0% 6,0%
Até 2.580,00 10,0% 6,5%
Até 2.621,00 11,5% 7,0%
Até 2.822,00 12,5% 7,5%
Até 2.923,00 13,5% 8,5%
Até 3.024,00 14,5% 9,5%
Até 3.125,00 15,5% 10,0%
Até 3.226,00 16,5% 11,0%
Até 3.326,00 17,5% 12,0%
Até 3.427,00 18,5% 13,5%
Até 3.629,00 19,5% 15,0%
Até 3.830,00 20,5% 16,0%
Até 4.234,00 21,5% 17,0%
Até 4.536,00 23,0% 18,5%
Superior a 4.536,00 24,0% 19,5%

TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO - ART 21.º LEI N.º 64-B/2011

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 643,37 3,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 698,57 4,0% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 765,60 5,5% 3,5% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0%
Até 864,17 6,5% 5,5% 3,5% 2,0% 1,0% 0,0%
Até 1.003,49 7,5% 6,5% 4,5% 3,0% 2,0% 1,0%

Até 1.109,94

9,0% 8,0% 7,0% 4,5% 3,5% 2,5%
Até 1.188,80 10,0% 9,0% 8,0% 6,5% 4,5% 3,5%
Até 1.311,33 11,0% 10,0% 9,0% 7,5% 6,5% 5,5%
Até 1.405,83 12,0% 11,0% 10,0% 8,5% 7,5% 6,5%
Até 1.516,67 13,0% 12,0% 11,0% 9,5% 8,5% 7,5%
Até 1.634,50 14,0% 13,0% 12,0% 10,5% 10,5% 9,5%
Até 1.793,17 15,0% 14,0% 13,0% 12,5% 11,5% 10,5%
Até 1.963,50 16,5% 15,5% 15,5% 14,0% 13,0% 12,0%
Até 2.146,67 18,0% 17,0% 17,0% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 2.269,17 19,0% 18,0% 18,0% 16,5% 16,5% 14,5%
Até 2.398,67 20,0% 19,0% 19,0% 17,5% 17,5% 14,5%
Até 2.545,67 21,0% 20,0% 20,0% 18,5% 18,5% 17,5%
Até 2.716,00 22,0% 21,0% 21,0% 19,5% 19,5% 18,5%
Até 2.910,83 23,0% 23,0% 22,0% 21,5% 20,5% 20,5%
Até 3.175,67 24,0% 24,0% 23,0% 22,5% 21,5% 21,5%
Até 3.563,00 25,0% 25,0% 24,0% 23,5% 22,5% 22,5%
Até 4.057,67 26,0% 26,0% 25,0% 24,5% 24,5% 23,5%
Até 4.727,33 27,0% 27,0% 26,0% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 5.338,67 28,5% 28,0% 27,0% 26,5% 26,5% 26,5%
Até 5.962,83 29,5% 29,0% 29,0% 27,5% 27,5% 27,5%
Até 6.750,33 30,5% 30,0% 30,0% 28,5% 28,5% 28,5%
Até 7.761,83 32,5% 31,5% 31,5% 30,5% 30,5% 30,5%
Até 9.160,67 33,5% 32,5% 32,5% 32,5% 31,5% 31,5%
Até 10.030,83 35,0% 34,0% 34,0% 34,0% 34,0% 33,0%
Até 13.018,83 36,0% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0% 34,0%
Até 21.756,00 37,0% 36,0% 36,0% 36,0% 36,0% 35,0%
Até 23.333,33 38,0% 37,0% 36,0% 37,0% 37,0% 36,0%
Até 26,250,00 38,5% 38,0% 38,0% 38,0% 38,0% 37,0%
Até 29,166,67 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 38,0%
Superior a 29,166,67 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 39,0%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR - ART 21.º LEI N.º 64-B/2011

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 698,57 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 726,17 1,5% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 785,31 2,5% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 837,89 3,5% 1,5% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 891,77 4,5% 2,5% 1,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 957,49 5,5% 4,5% 2,5% 1,0% 0,0% 0,0%
Até 1.070,51 6,5% 5,5% 4,5% 2,0% 1,0% 0,0%
Até 1.208,51 7,5% 6,5% 5,5% 4,0% 2,0% 1,0%
Até 1.405,83 8,5% 7,5% 6,5% 5,0% 4,0% 3,0%
Até 1.611,17 9,5% 8,5% 7,5% 6,0% 5,0% 5,0%
Até 1.870,17 10,5% 9,5% 8,5% 8,0% 7,0% 6,0%
Até 1.988,00 12,0% 11,0% 11,0% 9,5% 8,5% 8,5%
Até 2.122,17 13,0% 12,0% 12,0% 10,5% 9,5% 9,5%
Até 2.293,67 14,0% 13,0% 13,0% 11,5% 11,5% 10,5%
Até 2.475,67 15,0% 14,0% 14,0% 12,5% 12,5% 11,5%
Até 2.692,67 16,0% 16,0% 15,0% 13,5% 13,5% 12,5%
Até 2.945,83 17,0% 17,0% 16,0% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 3.369,33 18,0% 18,0% 17,0% 16,5% 15,5% 15,5%
Até 3.851,17 20,0% 20,0% 19,0% 18,5% 17,5% 17,5%
Até 4.415,17 21,0% 21,0% 20,0% 18,5% 19,5% 18,5%
Até4.456,67 22,0% 22,0% 21,0% 20,5% 20,5% 19,5%
Até 4.833,50 23,0% 23,0% 22,0% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 5.286,17 24,5% 24,0% 23,0% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 5.827,50 25,5% 25,0% 25,0% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 6.491,33 26,5% 26,0% 26,0% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 7.326,67 27,5% 27,0% 27,0% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 8.408,17 28,5% 28,0% 28,0% 26,5% 26,5% 26,5%
Até 9.690,33 29,5% 29,0% 29,0% 28,5% 27,5% 27,5%
Até 10.719,33 30,5% 30,0% 30,0% 29,5% 28,5% 28,5%
Até 11.995,67 31,5% 31,0% 31,0% 30,5% 30,5% 29,5%
Até 16.170,00 32,5% 32,0% 32,0% 31,5% 31,5% 30,5%
Até 23.214,33 34,0% 33,5% 33,5% 33,5% 33,5% 32,5%
Até 26.250,00 35,0% 34,5% 34,5% 34,5% 34,5% 33,5%
Até 29.166,67 35,5% 35,5% 35,5% 35,5% 35,5% 34,5%
Até 32.666,67 36,5% 36,5% 36,5% 36,5% 36,5% 35,5%
Superior a 32.666,67 37,5% 37,5% 37,5% 37,5% 37,5% 36,5%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - ART 21.º LEI N.º 64-B/2011

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 643,37 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 698,57 4,0% 3,0% 2,0% 0,5% 0,5% 0,0%
Até 765,60 5,5% 4,5% 3,5% 2,0% 1,5% 0,5%
Até 864,17 6,5% 5,5% 4,6% 4,0% 3,0% 1,5%
Até 1.003,49 7,5% 6,5% 6,5% 5,0% 4,0% 3,0%
Até 1.109,94 9,0% 8,0% 8,0% 6,5% 5,5% 5,5%
Até 1.188,80 10,0% 9,0% 9,0% 7,5% 6,5% 6,5%
Até 1.311,33 11,0% 10,0% 10,0% 8,6% 8,5% 7,5%
Até 1.405,83 12,0% 11,0% 11,0% 9,7% 9,5% 8,5%
Até 1.516,67 13,0% 13,0% 12,0% 11,5% 10,5% 10,5%
Até 1.634,50 14,0% 14,0% 13,0% 12,5% 11,5% 11,5%
Até 1.793,17 15,0% 15,0% 14,0% 13,5% 12,5% 12,5%
Até 1.963,50 15,5% 16,5% 15,5% 15,0% 15,0% 14,0%
Até 2.146,67 18,0% 18,0% 17,0% 16,5% 16,5% 15,5%
Até 2.269,17 19,0% 19,0% 18,0% 17,5% 17,5% 16,5%
Até 2.398,67 20,0% 20,0% 19,0% 18,5% 18,5% 18,5%
Até 2.545,67 21,0% 21,0% 20,0% 19,5% 19,5% 19,5%
Até 2.716,00 22,0% 22,0% 22,0% 20,5% 20,5% 20,5%
Até 2.910,83 23,0% 23,0% 23,0% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 3.175,67 24,0% 24,0% 24,0% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 3.563,00 25,0% 25,0% 25,0% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 4.057,67 26,0% 26,0% 26,0% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 4.727,33 27,0% 27,0% 27,0% 26,5% 25,5% 25,5%
Até 5.338,67 28,5% 28,0% 28,0% 27,5% 26,5% 26,5%
Até 5.962,83 29,5% 29,0% 29,0% 28,5% 28,5% 27,5%
Até 6.750,33 30,5% 30,0% 30,0% 29,5% 29,5% 28,5%
Até 7.761,83 32,5% 31,5% 31,5% 31,5% 31,5% 31,5%
Até 9.160,67 33,5% 32,5% 32,5% 32,5% 32,5% 32,5%
Até 11.030,83 35,0% 34,0% 34,0% 34,0% 34,0% 34,0%
Até 13.018,83 36,0% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0%
Até 21.756,00 37,0% 36,0% 36,0% 36,0% 36,0% 36,0%
Até 23.333,33 38,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0%
Até 26.250,00 38,5% 38,0% 38,0% 38,0% 38,0% 38,0%
Até 29.166,67 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 39,0% 39,0%
Superior a 29.166,67 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 40,0% 40,0%

TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO DEFICIENTE - ART 21.º LEI N.º 64-B/2011

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 1.622,83 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.669,50 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.881,83 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 2.245,83 4,5% 3,5% 3,5% 1,5% 1,5% 0,0%
Até 2.387,00 6,0% 5,0% 5,0% 3,5% 3,5% 2,5%
Até 2.539,83 8,0% 6,0% 6,0% 5,5% 4,5% 4,5%
Até 2.657,67 10,0% 8,0% 7,0% 6,5% 7,5% 5,5%
Até 2.845,50 12,0% 10,0% 9,0% 8,5% 8,5% 6,5%
Até 2.940,00 13,0% 12,0% 11,0% 10,5% 10,5% 8,5%
Até 3.057,83 14,0% 13,0% 12,0% 11,5% 12,5% 10,5%
Até 3.363,50 15,0% 14,0% 13,0% 12,5% 13,5% 12,5%
Até 3.727,50 16,0% 15,0% 14,0% 13,5% 14,5% 13,5%
Até 4.116,00 17,0% 16,0% 15,0% 14,5% 15,5% 14,5%
Até 4.268,83 18,0% 17,0% 17,0% 15,5% 16,5% 15,5%
Até 4.516,17 19,0% 18,0% 18,0% 16,5% 17,5% 16,5%
Até 4.998,00 20,0% 19,0% 19,0% 17,5% 18,5% 17,5%
Até 5.303,67 21,0% 20,0% 20,0% 18,5% 19,5% 18,5%
Até 5.644,33 22,0% 21,0% 21,0% 19,5% 20,5% 19,5%
Até 5.974,50 23,0% 22,0% 22,0% 20,5% 21,5% 20,5%
Até 6.468,00 24,0% 23,0% 23,0% 22,5% 23,0% 21,5%
Até 6.961,50 25,5% 24,5% 24,5% 24,0% 24,0% 23,0%
Até 7.808,50 26,5% 25,5% 25,5% 25,0% 25,0% 24,0%
Até 8.349,83 27,5% 26,5% 26,5% 26,0% 27,0% 25,0%
Até 9.019,50 28,5% 27,5% 27,5% 27,0% 28,0% 26,0%
Até 9.808,17 29,5% 28,5% 28,5% 28,0% 28,0% 27,0%
Até 10.713,50 30,5% 29,5% 29,5% 29,0% 30,0% 28,0%
Até 11.560,50 31,5% 31,5% 30,5% 30,0% 31,0% 29,0%
Até 14.464,33 32,5% 32,5% 31,5% 31,0% 32,0% 30,0%
Superior a 14.464,33 33,5% 31,5% 32,5% 32,0% 32,0% 31,0%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR DEFICIENTE - ART 21.º LEI N.º 64-B/2011

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 2.011,33 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 2.187,50 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 2.263,33 3,0% 2,0% 2,0% 1,5% 0,0% 0,0%
Até 2.686,83 4,0% 4,0% 3,0% 2,5% 1,5% 1,5%
Até 2.893,33 5,0% 5,0% 4,0% 3,5% 2,5% 2,5%
Até 3.175,67 7,0% 7,0% 6,0% 5,5% 5,5% 4,5%
Até 3.410,17 8,0% 8,0% 7,0% 6,5% 6,5% 5,5%
Até 3.657,50 9,5% 9,5% 8,5% 8,0% 8,0% 7,0%
Até 3.851,17 10,5% 10,5% 9,5% 9,0% 9,0% 9,0%
Até 4.033,17 12,0% 12,0% 11,0% 10,5% 10,5% 10,5%
Até 4.151,00 13,0% 13,0% 13,0% 11,5% 11,5% 11,5%
Até 4.392,50 14,0% 14,0% 14,0% 12,5% 12,5% 12,5%
Até 4.516,17 15,0% 15,0% 15,0% 13,5% 13,5% 13,5%
Até 4.880,17 16,0% 16,0% 16,0% 14,5% 14,5% 14,5%
Até 5.115,83 17,0% 17,0% 17,0% 15,5% 15,5% 15,5%
Até 5.615,17 18,0% 18,0% 18,0% 16,5% 16,5% 16,5%
Até 6.104,00 19,0% 19,0% 19,0% 17,5% 17,5% 17,5%
Até 6.344,33 20,0% 20,0% 20,0% 19,5% 18,5% 18,5%
Até 6.844,83 21,0% 21,0% 21,0% 20,5% 19,5% 19,5%
Até 7.203,00 22,0% 22,0% 22,0% 21,5% 20,5% 20,5%
Até 7.873,83 23,0% 23,0% 23,0% 22,5% 21,5% 21,5%
Até 8.479,33 24,0% 24,0% 24,0% 23,5% 23,5% 22,5%
Até 9.443,00 25,0% 25,0% 25,0% 24,5% 24,5% 23,5%
Até 10.537,33 26,0% 26,0% 26,0% 25,5% 25,5% 24,5%
Até 11.748,33 27,0% 27,5% 27,0% 26,5% 26,5% 25,5%
Até 12.959,33 28,0% 29,5% 28,0% 27,5% 27,5% 26,5%
Até 14.935,67 29,5% 29,5% 29,5% 29,0% 29,0% 28,0%
Superior a 14.935,67 30,5% 30,5% 30,5% 30,0% 30,0% 29,0%

TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - DEFICIENTE - ART 21.º LEI N.º 64-B/2011

Remuneração Mensal (Euros) Número de dependentes
0 1 2 3 4 5 ou mais
Até 1.622,83 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.669,50 2,0% 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.881,83 3,0% 3,0% 2,0% 1,5% 1,5% 0,0%
Até 2.245,83 4,5% 4,5% 3,5% 3,0% 3,0% 2,0%
Até 2.387,00 6,0% 6,0% 5,0% 4,5% 4,5% 4,5%
Até 2.539,83 8,0% 7,0% 7,0% 6,5% 5,5% 5,5%
Até 2.657,67 10,0% 9,0% 8,0% 7,5% 7,5% 7,5%
Até 2.845,50 12,0% 11,0% 10,0% 9,5% 8,5% 8,5%
Até 2.940,00 13,0% 12,0% 12,0% 11,5% 10,5% 10,5%
Até 3.057,83 14,0% 13,0% 13,0% 12,5% 11,5% 11,5%
Até 3.363,50 15,0% 14,0% 14,0% 13,5% 12,5% 12,5%
Até 3.727,50 16,0% 15,0% 15,0% 14,5% 13,5% 13,5%
Até 4.116,00 17,0% 16,0% 16,0% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 4.268,83 18,0% 17,0% 17,0% 16,5% 16,5% 15,5%
Até 4.516,17 19,0% 18,0% 18,0% 17,5% 17,5% 16,5%
Até 4.998,00 20,0% 19,0% 19,0% 18,5% 18,5% 17,5%
Até 5.303,67 21,0% 20,0% 20,0% 19,5% 19,5% 19,5%
Até 5.644,33 22,0% 21,0% 21,0% 20,5% 20,5% 20,5%
Até 5.974,50 23,0% 22,0% 22,0% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 6.468,00 24,0% 23,0% 23,0% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 6.961,50 25,5% 24,5% 24,5% 24,0% 24,0% 24,0%
Até 7.808,50 26,5% 25,5% 25,5% 25,0% 25,0% 25,0%
Até 8.349,83 27,5% 26,5% 26,5% 26,0% 26,0% 26,0%
Até 9.019,50 28,5% 27,5% 27,5% 27,0% 27,0% 27,0%
Até 9.808,17 29,5% 28,5% 28,5% 28,0% 28,0% 28,0%
Até 10.713,50 30,5% 29,5% 29,5% 29,0% 29,0% 29,0%
Até 11.560,50 31,5% 30,5% 30,5% 30,0% 30,0% 30,0%
Até 14.464,33 33,5% 31,5% 31,5% 31,0% 31,0% 31,0%
Superior a 14.464,33 33,5% 32,5% 32,5% 32,0% 32,0% 32,0%
  • Criado em .
  • Última atualização em .
ana luisaa nunes luis ferreira
qual a taxa que devo descontar para o irs?
Bom dia

Gostaria de saber qual a taxa que devo descontar de irs com os seguintes rendimentos:
ordenado base 543euros
diuturnidade 21euros
subsidio de turno 135,75.
o total dá valor bruto de 699.75

obrigado

Beatriz Madeira
Subsídios de férias e de Natal 2012

O Orçamento do Estado para 2012 diz que durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal o pagamento de subsídios de férias e de Natal é suspenso para trabalhadores públicos cuja remuneração base mensal seja superior a 1100 Eur. Para aqueles cuja remuneração base mensal está entre os 600 e os 1100 Eur os subsídios ficam sujeitos a uma redução cujo montante é calculado da seguinte forma: subsídios/prestações = 1320 - 1,2 × remuneração base mensal.

Pedro Ferreira
filha a cargo a trabalhar - de Lurdes Pereira
A minha filha tem 22 anos está a estudar e a trabalhar em part time, em 2010 ela entrou no meu IRS porque o que auferiu durante o ano não atingia o máximo exigido para que tivesse que fazer o IRS sózinha. Gostaria que me esclarecessem sobre a legislação para este ano, se ela pode continuar a fazer o IRS juntamente comigo ou terá que o fazer sózinha, pois desconheço o montante que ela não pode ultrapassar para puder entrar no meu IRS. Caso ela tenha que fazer sózinha os pagamentos da Universidade e referentes a despesas médicas têm que entrar no dela ou continuo a colocar no meu visto que sou eu que pago pois ela vive comigo.
José Couto
Tabelas Irs - Açores
Podem, por favor, informar-me onde posso consultar a tabela de retenção/2012 I.R.S. para a Região Autonoma dos Açores. Obrigado
Pedro Ferreira
Domingos disse :
Podem, por favor, informar-me onde posso consultar a tabela de retenção/2012 I.R.S. para pensionistas da função pública ( art. 21º da Lei nº 64-B/2011) ?
Obrigado


As tabelas de retenção para pensionistas são as seguintes:
PENSÕES
PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES
PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS

Domingos Augusto
Tabelas retenção pensionistas, art.21º Lei 64-B/2011
Podem, por favor, informar-me onde posso consultar a tabela de retenção/2012 I.R.S. para pensionistas da função pública ( art. 21º da Lei nº 64-B/2011) ?
Obrigado

Pedro Ferreira
Maria Teresa Dolores Santos Oliveira disse :
Fiseram a retenção do irs porque não esiste tabela?


Bom dia, a tabela para os pensionistas encontra-se disponível.

Pedro Ferreira
armando barros disse :
Será que os aposentados não descontam? Onde está a tabela?


Bom dia, a tabela para os pensionistas encontra-se disponível.

Maria Teresa Dolores Santos Oliveira
Agredeço que enviem tabela irs para reformados
Fiseram a retenção do irs porque não esiste tabela?
armando barros
tabela irs 2012
Será que os aposentados não descontam? Onde está a tabela?