O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) emitiu um esclarecimento sobre algumas notícias vinculadas na comunicação social, que afirmavam que o Governo propôs aos parceiros sociais a redução do período relativo ao subsídio de desemprego.
De acordo com o comunicado do MTSS, a proposta do Governo foi apresentada apenas com o objectivo de avaliar se as alterações à reforma do subsídio de desemprego foram eficazes no aumento da empregabilidade e no reforço do papel dos serviços públicos de emprego.
O MTSS declina qualquer intenção de implementar alterações ao subsídio de desemprego, nomeadamente relacionadas com a redução da duração do período desse apoio.
A Reforma do Subsídio de Desemprego instituída pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, visa promover um regresso mais rápido à vida activa, o reforço da empregabilidade dos beneficiários e do papel dos serviços públicos de emprego.
Consulte:
Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010
Data: 18-03-2011
Fonte: Portal do Cidadão com MTSS
Consulte
Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)
Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego
Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes
Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012
Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online
MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego
Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010
Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego
Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010
Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010
Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente
Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses
veja a informação sobre o Subsídio Social de Desemprego Subsequente no artigo Atribuição de subsídio de desemprego ( https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html ). Não efectuando o pedido dentro do prazo, poderá ser penalizado não recebendo o valor correspondente aos dias do atraso.
44
Boas,terminei no dia 19 deste mês o subsidio de desemprego,gost aria de saber se ainda posso pedir o de inserçâo social,como já passaram uns dias não sei se vão aceitar,gostari a de saber se ainda tenho direito a meter os papeis,eu tenho 22 anos de descontos para a segurança social por conta de outrem,obrigado .