Novas regras do Código do Trabalho em vigor a 1 de setembro
As novas regras que vão acelerar o fim das convenções coletivas entram em vigor já na próxima semana, dia 1 de setembro.
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As novas regras que vão acelerar o fim das convenções coletivas entram em vigor já na próxima semana, dia 1 de setembro.
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A proposta de lei que pretende introduzir novas alterações ao Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), foi aprovada na generalidade esta 4ª feira passada (18 Julho).
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O Decreto-Lei 53-A/2017 publicado ontem (31 de maio) em Diário da República (1.ª série - N.º 105) altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
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O subsídio de refeição dos trabalhadores em funções públicas aumenta 25 cêntimos.
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem desde 2014
Subsídio de Refeição 2017
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O Orçamento do Estado de 2017 prevê que o subsídio de refeição para trabalhadores do Estado seja aumentado até 25 cêntimos (cerca de 5,9%).
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem desde 2014
Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Aumento do Subsídio de Refeição em 2017
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A partir de 1 de outubro, os desempregados deixam de estar obrigados à apresentação quinzenal nos centros de emprego ou juntas de freguesia para comprovar a sua situação de desemprego.
Termina a apresentação quinzenal dos desempregados?
Lei n.º 34/2016 - Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados
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A nova versão da Segurança Social Direta tem uma nova organização dos serviços disponíveis e com novas funcionalidades para as empresas.
SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online - Atualizado
Empregadores – Novos serviços da Segurança Social Direta
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Desde o dia 1 de junho que os trabalhadores independentes podem solicitar nova alteração ao escalão, adequando assim o valor das suas contribuições ao valor dos seus rendimentos atuais.
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O Orçamento do Estado 2016 acaba com o pagamento do Subsídio de Natal em duodécimos e procede a alterações na forma de pagamento do Subsídio de Férias.
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A Segurança Social abre extraordinariamente, entre 21 e 28 Janeiro próximos, um período de registo de pedidos de alteração de escalão de TSU para trabalhadores independentes.