Poderá ser considerado ilícito o despedimento em que o empregador não pague o montante em dívida ao trabalhador despedido até ao termo do prazo de aviso prévio.
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Poderá ser considerado ilícito o despedimento em que o empregador não pague o montante em dívida ao trabalhador despedido até ao termo do prazo de aviso prévio.
A redução de 50% no pagamento de trabalho suplementar, de trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal aplicada durante 2 anos a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho termina este ano.
Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012
CÓDIGO DO TRABALHO depois de 1 Agosto 2012
Terceira alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 23/2012 de 25 de junho
Código do Trabalho
Consulte: Código do Trabalho Completo e Atualizado
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá -lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Lei n.º 23/2012 de 25 de junho - Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 23/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto- -Lei n.º 64/2012, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Rescisão por iniciativa do empregador
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Artigo 400 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito.
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Rescisão por iniciativa do empregador
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho
O subsídio de deslocação é uma ajuda de custo que compensa os trabalhadores por quaisquer despesas existentes em deslocações ao serviço da empresa.
Consulte também:
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem desde 2014
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de custo - Atribuição, limites e fiscalidades