São muitas as pessoas que trabalham por turnos, sendo um regime de trabalho aplicável e necessário a muitos setores de atividade.
Trabalho por turnos e trabalho noturno
136 comentáriosAqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
São muitas as pessoas que trabalham por turnos, sendo um regime de trabalho aplicável e necessário a muitos setores de atividade.
Trabalho por turnos e trabalho noturno
136 comentáriosUm atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) são documentos válidos para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível na doença.
Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013
As alterações ao Código do Trabalho aprovadas pela Lei 93/2019, de 4 de setembro entram em vigor no dia 1 Outubro 2019 e apenas se aplicam aos contratos celebrados a partir desta data.
Para consultar o diploma publicado em Diário da República, clique aqui:
Lei 93/2019 - Altera o Codigo do Trabalho
Para consultar o histórico de alterações ao Código do Trabalho, ou o próprio Código, clique aqui: Código do Trabalho
A partir da próxima semana vai ser possível acumular as prestações de desemprego com salário de novo emprego.
O Programa do XIX Governo consagra uma nova geração de políticas ativas de emprego, as quais se encontram refletidas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos parceiros sociais, em 18 de janeiro de 2012,e estabelecidas no Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março.
De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal
A incapacidade temporária para o trabalho é qualquer situação em que, por doença profissional ou acidente de trabalho, um trabalhador fique com a capacidade de trabalhar reduzida (total ou parcialmente), por um período de tempo limitado e sem receber o salário, caso em que tem direito a apoio financeiro que substitui a sua remuneração regular.
Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização
Incapacidade Permanente - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
A partir de janeiro 2019 vai haver alterações nas taxas de descontos dos recibos verdes, na forma de cálculo do rendimento sobre o qual os descontos incidem e na forma de informar a Segurança Social sobre o rendimento obtido.
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019
Os cidadãos e empresas com dívidas em execução fiscal à Segurança Social podem, a partir de hoje, criar um plano prestacional online sem deslocação a uma secção de processo.
Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019
À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas.
Como funciona o Banco de Horas
O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009 diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis.
Contabilização de dias de férias
Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)
Marcação de férias desde 2013