ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto
Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
revogação de contrato de trabalho sem dar os 60 dias há entidade patronal
gostava que me informasse das penalizações que estou sujeita ao não dar há entidade patronal os 60 dias necessarios para A RESCISÃO DO MEU CONTRATO DE trabalho A TERMO CERTO....invalidez
Qual é a compensação por cessação de vínculo ou caducidade ? Com o limite de baixa 1095 dias foi me deferido uma pensão de invalidez relativa.Pedia que me informassem como é que cessa o vinculo:A entidade patronal ou o empregador ou nenhum dos dois? Continuo sem saber dos meus direitos e obrigações.Não assinei nada com o patrão nem recebi nenhuma comunicação.O contrato é sem termo ou indeterminado? 28 anos efetivos na empresa.Aguardo a vossa informação.Atenciosamente LidiaIndemnização...
Boa tarde,Tenho a seguinte duvida...
Uma pessoa com um salário de 900 euros, com contrato a termo incerto assinado em 12 de Dezembro de 2011 e termo em 31 de Agosto de 2014. Como será calculado a sua indemnização, tendo como base o Artigo 5.º da lei 69/2013?
Obrigado
tabela de ordenado e condiçoes para motoristas de pesados tir
bom dia, gostaria de saber o montante em vigor do salario para motorista tir, pois nao encontro base e compensaçoes em qualquer tabela de informaçao.ordenado base.
clasula 74.
premio tir.
valores diarios fora do pais,ou ajudas de custo.
se possivel.
aguardando muito atenciosamento pela vossa resposta.
filipe vieira
Deixamos-lhe a sugestão de contactar as associações (sindicais ou não) de motoristas, sendo as entidades que melhor poderão responder à sua questão.
Poderá encontrar uma lista atualizada de Associações de Transportes e Sindicatos em http://www.imtt.pt/sites/imtt/Portugues/Links/AssociacoesTransportes/Paginas/AssociacoesTransportes.aspx
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