Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular, ou é convidado, ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.
Uma parceria entre Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Delegação Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai promover um projecto de qualificação profissional. O programa Novos Empregos - Percursos de Qualificação Profissional visa a valorização pessoal e o desenvolvimento de competências de activos desempregados.
Os juízes do Tribunal Constitucional consideram que as leis do diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas violam a garantia da segurança do emprego, o princípio da proporcionalidade e o princípio da tutela da confiança.
Trabalhadores em funções públicas - APROVADO o regime de 40 horas de trabalho semanais e CHUMBADO o novo regime de requalificação / mobilidade especial.
Em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável.
Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por prestador do serviço a pessoa singular que presta as atividades objeto do contrato de prestação de serviço, quer seja ela a contraparte da empresa adquirente, quer seja outra pessoa coletiva com quem aquela mantenha um vínculo contratual, e independentemente da natureza do mesmo.
O disposto nos números anteriores apenas se aplica após 60 dias de prestação de atividade em benefício da empresa adquirente, tendo, antes disso, o prestador do serviço direito à retribuição mínima prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincule o beneficiário da atividade que corresponda às suas funções, ou à praticada por esta para trabalho igual ou de valor igual, consoante a que for mais favorável.
Para efeitos do n.º 1, o contrato de prestação de serviços deve determinar qual a entidade responsável por assegurar o cumprimento das obrigações previstas no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade.
Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos números anteriores.
Observações
SINAPSA - 31 de maio de 2023 - Aplicação do novo Artigo 498.º-A do Código do Trabalho
APLICAÇÃO DO NOVO ARTIGO 498.º-A DO CÓDIGO DO TRABALHO AOS TRABALHADORES DOS CENTROS DE ATENDIMENTO DA FIDELIDADE
O Sinapsa [Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins] reuniu com os representantes da FIDELIDADE no dia 17 de Maio de 2023, para discutir a aplicação do novo Artigo 498.º-A do Código do Trabalho (Terceirização de serviços). Perante a questão referente ao modo como se processará a aplicação do ACT do Grupo FIDELIDADE aos trabalhadores do Centro de Atendimento, os representantes da FIDELIDADE solicitaram algum tempo por não estarem preparados para nos responder. O Sinapsa admite que para a FIDELIDADE o tema seja complexo mas defende que a FIDELIDADE deve pagar o justo pelo trabalho desenvolvido. O Sinapsa sabe que a FIDELIDADE tem um compromisso comunicado na era da digitalização e inteligência artificial: colocar as pessoas em primeiro lugar. O Sinapsa concorda com esta posição e entende que esta posição tem de inclui os trabalhadores do Centro de Atendimento, porque o discurso deve coincidir com a prática.
A Segurança Social publicou um comunicado com esclarecimentos sobre a proteção social no desemprego por cessação de atividade de trabalhadores independentes com atividade empresarial e Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.