Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
A criação do sorteio «Fatura da Sorte», aprovada pelo Decreto -Lei n.º 26 -A/2014, de 17 de fevereiro, cuja organização incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o apoio e colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, torna necessária a respetiva regulamentação.
MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 156/2014 de 12 de agosto
O Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 172/90, de 30 de maio, 342/90, de 30 de outubro, 288/93, de 29 de agosto, e 116/2008, de 4 de julho, estabelece o regime de alienação dos fogos de habitação social e dos terrenos que são propriedade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) que sucedeu ao extinto Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.).
Primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL - Portaria n.º 62/2017 de 9 de fevereiro
O reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, designadamente no âmbito da estratégia de combate à pobreza das crianças e jovens, constitui um dos objetivos consagrados no Programa do XXI Governo Constitucional.
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 287/2013 de 19 de setembro
O Decreto -Lei n.º 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, cuja última alteração foi introduzida pela Lei n.º 28/2007, de 2 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional.
O Ministro da Saúde, Paulo Macedo, afirmou que a isenção das taxas moderadoras vai manter-se para os doentes com cancro, sem manifestação da doença e cinco anos após o diagnóstico.
A AT - Autoridade Tributária (Finanças) publicou um folheto informativo sobre a declaração anual de rendas (para proprietários/senhorios) que explica quem deve/não deve e como fazer a referida declaração.
A AT – Autoridade Tributária (Finanças) publicou uma brochura que clarifica sobre a dispensa de entrega da declaração do IRS em 2016, sobre rendimentos de 2015.
As doenças transmitidas por via sexual são infecções que se transmitem através de práticas sexuais, se um dos parceiros estiver infectado. O SIDA, a gonorreia, o herpes, as hepatites ou a sífilis são exemplos de infecções sexualmente transmissíveis (IST).
As deduções no IRS estão relacionadas com os escalões dos rendimentos anuais dos contribuintes. Em 2017 vai apresentar a declaração de rendimentos obtidos em 2016.