Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 116/2010 (191.13 KB), de 22 de Outubro, que elimina a atribuição do abono de família aos escalões mais elevados e suspende o aumento de 25% do abono de família dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008. A medida entra em vigor já em Novembro.
