Apadrinhamento civil entra em vigor
O apadrinhamento civil, uma nova forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento, já está em vigor. Os interessados em apadrinhar civilmente uma criança ou jovem devem dirigir-se à Segurança Social da área de residência para uma entrevista informativa e preencher uma ficha de candidatura.
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 2 – Dimensão “emocional”
Adoção Internacional - Portaria n.º 287/2013 de 19 de setembro
Apadrinhamento civil entra em vigor
Publicado diploma que define regras do apadrinhamento civil
O apadrinhamento civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas responsabilidades parentais.
Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento, assumindo o dever de colaboração com os padrinhos.
Desde a candidatura até ao apadrinhamento está previsto um prazo de seis meses. Os interessados devem pedir uma entrevista informativa ou enviar a ficha de candidatura e documentos necessários (listagem constante na ficha), bem como o questionário individual preenchido. Podem também pedir a entrevista informativa no balcão da Segurança Social da área de residência. O e-mail de contacto encontra-se disponível na página da segurança social: Apadrinhamento civil.
Na entrevista, o candidato é informado sobre os objectivos do apadrinhamento civil; o que é necessário para poder ser padrinho civil; as características e necessidades das crianças e jovens que podem vir a ser apadrinhadas; o processo de selecção; e o processo de apoio após ter sido constituída a relação de apadrinhamento civil.
A Segurança Social desenvolveu um guia prático sobre apadrinhamento civil com toda a informação deste novo regime, aprovado pela Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro, que define o processo de candidatura e a avaliação dos candidatos.
Data: 05-08-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social
Consulte
Fórum sobre adopção em Portugal
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
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Para obter mais informações acerca do apadrinhamento de crianças, leia a documentação mencionada neste artigo e que marque uma reunião com as técnicas da Segurança Social para esclarecer (todas) as dúvidas que possa ter. Não deve estar à espera de tomar uma decisão para marcar uma reunião com a Seg. Social, deve fazer a reunião para esclarecer as dúvidas, para poder tomar uma decisão esclarecida. Durante 3 ou 4 dias prepare uma lista com as perguntas/assuntos que quer abordar para garantir que não se esquece de nada que queira esclarecer.
Relativamente a "exigências em questões financeiras", desde que a pessoa/casal apresente(m) uma situação estável, o que não significa serem ambos trabalhadores ou ganharem muito dinheiro, a situação económico-financeira deverá ser considerada favorável. Pense se, mesmo que não ganhe o melhor dos ordenados, conseguiria dar estabilidade à criança? Não precisa de lhe comprar todos os brinquedos do mundo, pois não? Precisa de garantir cama, roupa, alimentação e educação (escolar).
Não hesite, marque uma reunião. Sugerimos transparência, honestidade e bom senso na conversa com as técnicas da Seg. Social, apenas isto poderá levar à total concretização das suas expetativas. Siga as "instruções" e/ou sugestões que lhe serão dadas pelas técnicas, elas são as especialistas.
Pela informação de que dispomos, o apadrinhamento civil é válido para fraterias (irmãos). No entanto, a situação que descreve (ainda) não se enquadra legalmente no contexto em que o apadrinhamento pode ocorrer.
Uma vez que as crianças que menciona estão referenciadas na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e na Segurança Social, a nossa sugestão é que marque uma entrevista na Seg. Social para esclarecer as suas dúvidas e verificar as possibilidades de apadrinhar essas crianças específicas.
Pelo que sabemos relativamente a processos de apadrinhamento e/ou adoção, não é possível "escolher" as crianças. Quando se quer apadrinhar/adotar uma criança deve assumir-se que, ao fazer a candidatura, a criança é atribuída de acordo com as características da pessoa, e não porque se "escolhe" a criança.
No entanto, pode haver exceções. Sugerimos transparência, honestidade e bom senso na conversa com as técnicas da Seg. Social, apenas isto poderá levar à total concretização das suas expetativas. Siga as "instruções" e/ou sugestões que lhe serão dadas pelas técnicas, elas são as especialistas.
Informações
Boa tardeGostava de saber mais informações acerca do apadrinhamento de crianças. Sou casada à 2 anos tenho 51 anos e gostava de poder de alguma forma ajudar crianças que precisam de um lar ja que a adoção me assuta um pouco. Queria também saber as exigencias em questoes financeiras. Desde ja agradeço a atenção dispensada.
APADRINHAMENTO CÍVIL
Gostaria de saber se uma pessoa pode apadrinhar dois irmãos ou mais? Se uma pessoa pode ser "madrinha civil" de vários irmãos?Se podem ser apadrinhadas irmãos, que não estejam institucionaliz adas, mas que estão referenciadas na Comissão de Protecção de Crianças e jovens, estão referenciadas na Segurança Social e que estão a "um passo" de irem para instituições? Inclusive que o Tribunal de Menores, já retirou as crianças à mãe, e deu a guarda provisória à madrinha de algumas das crianças. A questão é, poderá esta madrinha apadrinhar civilmente estes irmãos? Ou eles terão que estar já numa instituição para então depois puderem ser apadrinhados?
Muito obrigado
Florbela Alves