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MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria n.º 132/2009 de 30 de Janeiro

O artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, determina que os preços a cobrar pelos cuidados prestados no quadro do Serviço Nacional de Saúde são estabelecidos por portaria do Ministro da Saúde tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração.

Considerando que o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000, que aprovou o financiamento específico para a construção e reparação de fistulas artério -venosas para hemodiálise, foi proferido tendo em vista constituir um incentivo à realização daqueles actos e que, nos termos da presente portaria, tais actos traduzem -se em actividade com preço ora ajustado, o que por si constitui a visada promoção da prática destes actos, entende -se que deve ser o referido despacho revogado.

Assim:

Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 110 -A/2007, de 23 de Janeiro, e o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 28 de Janeiro de 2009.

 

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

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