Contratar um seguro de saúde não é algo tão simples como, à partida, possa parecer. Para ter acesso ao melhor produto do mercado deve, antes de mais, definir prioridades e necessidades.
Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
All Stories
O procedimento para requerer a Tarifa Social da Eletricidade foi simplificado, bastando agora entregar uma declaração que garanta que se encontram verificadas as condições para ser beneficiário da tarifa social.
Atribuição dos Descontos Sociais de Energia (Luz e Gás) - 2011
Segurança Social esclarece sobre descontos sociais nas facturas de energia - 2011
Aumentam os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade - 2014

Os cuidados paliativos constituem uma resposta organizada do Serviço Nacional de Saúde à necessidade de tratar, cuidar e apoiar activamente doentes na fase final da vida.
Lei 52/2012 de 5 Setembro - Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
8 de Outubro - Dia Mundial dos Cuidados Paliativos
Lei n.º 52/2012 de 5 de Setembro
O que são cuidados paliativos
Lei 52/2012 de 5 Setembro - Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
8 de Outubro - Dia Mundial dos Cuidados Paliativos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre a propriedade, e não sobre a circulação, pago até o veículo ser abatido, sendo atualizado em Janeiro de cada ano civil. É o imposto que substitui o "selo do carro" e não deve ser confundido com o Imposto Sobre Veículos (ISV). Este é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez como novo, caso em que está incluído no preço de venda, ou como importado usado.
Tabelas IUC - Imposto Único de Circulação - 2016
Tabelas ISV - Imposto Sobre Veículos - 2016
Em 2013, por ocasião do Dia da Mãe, o Instituto Nacional de Estatística (INE) traçou o retrato estatístico das mães que vivem com os filhos. À luz da informação proporcionada pelos Censos 2011, verifica-se que, em Portugal, mais de dois milhões de mães ainda vivem com os filhos.
Código do Trabalho - Artigo 35.º - Protecção na parentalidade
Código do Trabalho - Artigo 33.º - Parentalidade
Neste artigo fazemos uma proposta de minuta de contrato de trabalho a termo certo para serviço doméstico. Na elaboração dos contratos de trabalho é conveniente que se tenha em conta a legislação aplicável.
Contratar uma Empregada Doméstica
Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro)
Código do Trabalho em vigor e atualizado (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
Colocar os consumidores no centro do Mercado Único para promover a confiança e o crescimento. A visão estratégica da Comissão Europeia para a política do consumidor da UE nos próximos anos tem como objetivo maximizar a participação e a confiança dos consumidores no mercado.
De acordo com o novo Código do Trabalho a parentalidade está protegida de inúmeras novas formas. Aqui fazemos um resumo do que diz a lei relativamente a licença parental inicial e partilhada e, ainda, sobre amamentação e aleitamento.
Segurança Social: Alterações no âmbito da parentalidade
Nona alteração ao Código do Trabalho - Direitos de Maternidade e Paternidade - Lei n.º 120/2015
A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio adopta medidas de protecção das uniões de facto que pode ficar a conhecer aqui.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.º 132/2009 de 30 de Janeiro
O artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, determina que os preços a cobrar pelos cuidados prestados no quadro do Serviço Nacional de Saúde são estabelecidos por portaria do Ministro da Saúde tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração.
Considerando que o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000, que aprovou o financiamento específico para a construção e reparação de fistulas artério -venosas para hemodiálise, foi proferido tendo em vista constituir um incentivo à realização daqueles actos e que, nos termos da presente portaria, tais actos traduzem -se em actividade com preço ora ajustado, o que por si constitui a visada promoção da prática destes actos, entende -se que deve ser o referido despacho revogado.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 110 -A/2007, de 23 de Janeiro, e o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 28 de Janeiro de 2009.