Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Despacho n.º 14216/2011
A portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e do Emprego aprovou, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 8 de Janeiro, as condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.
Importa agora, por um lado, definir as condições relativas à operacionalização desta medida.
Por outro lado, importa definir as regras e procedimentos relativos à compensação financeira a atribuir aos operadores de transporte colectivo de passageiros pela implementação do Passe Social+.
Assim, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, determina -se o seguinte:
