Países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral - Declaração n.º 4/2013

MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Declaração n.º 4/2013 de 24 de junho

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, torna -se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 — Capacidade eleitoral ativa:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 — Capacidade eleitoral passiva:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 28 de maio de 2013. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.