ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
O descritivo que aqui se apresenta tem por base a experiência de uma adopção feita através do Serviço de Adopção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Cada caso de adopção é válido por si, sendo que este descritivo não pretende representar qualquer tipo de generalização dos processos de adopção em Portugal. O artigo está dividido em duas partes, a primeira dá nota da dimensão processual da adopção e a segunda de uma dimensão “emocional” resultante desta experiência. A equipa do Sabias Que está ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas ao seu alcance através dos fóruns, formulário ou artigos . Caso deseje que a sua questão seja tratada com confidencialidade, por favor, utilize o formulário e escreva a palavra “CONFIDENCIAL” no início da sua questão.
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 2 – Dimensão “emocional”
Adoção Internacional - Portaria n.º 287/2013 de 19 de setembro
Apadrinhamento civil entra em vigor
Publicado diploma que define regras do apadrinhamento civil
1. Candidatura
Para fazer a candidatura à adopção de uma criança deve-se procurar a informação no site da SS – Segurança Social (https://www.seg-social.pt/adocao) ou da SCML – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (https://scml.pt/acao-social/infancia-e-juventude/adocao/). A partir dos contactos disponíveis nestes sites é possível chegar aos respectivos Serviços de Adopção. Existe um conjunto de formulários e informação/documentação que se deve preencher/preparar e entregar nos serviços, sendo que a falta de qualquer um dos elementos solicitados invalida o prosseguimento do processo de adopção até que a situação seja corrigida. Deve-se telefonar para os serviços para agendar a entrega da candidatura.
2. Entrevistas/avaliações
Depois de entregue a candidatura são agendadas entrevistas com a pessoa/casal candidato. A equipa de adopção que vai acompanhar o processo/pessoa/casal candidato é constituída por um/a psicólogo e um/a assistente social. A primeira entrevista destina-se a conhecer a pessoa/casal candidato, as motivações para a adopção e as pretensões quanto à criança a adoptar. A segunda entrevista serve para “apurar” estes temas e propõe já alguma reflexão aprofundada sobre as características da criança a adoptar, a chamada “pretensão”. Na terceira entrevista é feito um conjunto de testes psicométricos que fazem parte da avaliação psicológica da pessoa/casal candidato. Por último, é feita uma entrevista em casa da pessoa/casal candidato a fim de conhecer o espaço, o ambiente e aferir as condições de habitabilidade da casa em que a criança virá a viver, bem como aprofundar questões como as motivações para a adopção, a relação do casal, formas de estar e de possível relação com (um)a criança.
3. Tempos legais
A candidatura pode durar até 6 meses, depois dos que a pessoa/casal candidato é aprovado, ou não, para a adopção. As decisões processuais são comunicadas por escrito. Segue-se o período de espera pela criança que nunca é pré-definível. Em caso, por exemplo, de acontecer uma gravidez e nascimento de um filho biológico, o Serviço de Adopção da SCML suspende o processo até que o filho biológico tenha 1,5 anos. Após este período, e mantendo-se a pretensão de adopção, o processo é retomado no ponto em que ficou.
4. Telefonema
Chegado o tão desejado telefonema, a pessoa/casal adoptante é chamado a uma entrevista para “conhecer” a criança. Aqui é feita uma apresentação verbal e em papel da criança que corresponderá às pretensões que a pessoa/casal adoptante manifestou durante a candidatura. Ou seja, a equipa de adopção conhece a criança e transmite aos potenciais pais toda a informação que dispõe. É entregue aos potenciais pais um historial sócio-familiar da criança, um relatório médico e um relatório de desenvolvimento psicomotor. A pessoa/casal adoptante fica a conhecer o nome da criança, a sua situação de origem, as suas características mais relevantes e pode, caso deseje, ver fotografias da criança.
5. Tempo de decisão
A partir desta apresentação a pessoa/casal adoptante tem cerca de 2/3 dias para decidir se quer, ou não, esta criança. Durante este tempo é possibilitado à pessoa/casal adoptante falar com todos os técnicos que acompanharam e acompanham a criança em causa, desde médicos, assistentes sociais, psicólogos ou educadores, entre outros.
6. Integração
Tendo decidido que esta criança será seu filho, passa-se à fase de integração da criança na família. A pessoa/casal adoptante deve preparar-se para, no mínimo, 1 semana útil completamente dedicada à integração da criança. A integração é feita, normalmente, entre 3 a 5 dias. Não há forma de saber ou decidir antecipadamente quantos dias serão, este tempo varia conforme os casos, as crianças e os pais e a apreciação conjunta feita pela equipa de adopção e a que acompanha no presente a criança, na instituição.
7. Parentalidade
Quando a criança está, finalmente, em casa, com a família, em período de pré-adopção, é preciso tratar de coisas como licença de parentalidade por adopção, registo na Segurança Social para abono de família, registo no Centro de Saúde ou médico assistente da família. O Serviço de Adopção da SCML emite um certificado de pré-adopção com que os pais podem tratar destes assuntos administrativo-legais. Quando a criança sai da instituição é dada aos pais toda a documentação e informação sobre e da criança, nomeadamente, o Cartão de Cidadão ou consultas médicas marcadas.
8. Período de pré-adopção
O período de pré-adopção dura 6 meses a partir do dia em que a criança vai para casa. Durante este período a equipa de adopção agenda visitas à família no sentido de acompanhar os progressos e avaliar a integração da criança, o seu bem estar, bem como de esclarecer dúvidas dos pais e despistar possíveis problemas. Decorridos estes 6 meses, a equipa de adopção elabora um relatório onde expõe o caso, as conclusões das observações efectuadas durante o período de pré-adopção e as recomendações para a adopção plena, se for este o caso, como a alternativa de vida para esta criança.
9. Audiência
Passa-se, então, ao momento da adopção plena, sob forma legal. O Serviço de Adopção da SCML tem um gabinete de acompanhamento jurídico que ajuda os pais a tratar desta componente do processo. É elaborado o pedido de adopção plena que descreve todo o historial da criança, a informação relativa à pessoa/casal adoptante relevante para este processo, respectivas motivações, e apresenta a argumentação que justifica a adopção plena como alternativa de vida para a criança. A este documento é anexo o relatório de pré-adopção, as certidões de nascimento dos membros do agregado familiar e a indicação de 3 pessoas que testemunhem a favor da pessoa/casal adoptante. É nesta fase, e neste documento, que devem constar pedidos especiais, como seja uma mudança de nome próprio. É a pessoa/casal adoptante que vai entregar o documento ao Tribunal de Família e Menores, na Secretaria Geral. A marcação da audiência é comunicada por carta, sendo que todos os envolvidos a recebem, incluindo as testemunhas. A audiência é feita no gabinete do/a juíz/a, em privado, ou seja, as pessoas convocadas (a mãe/o pai ou os pais e as testemunhas) são chamadas e ouvidas individualmente.
10. Sentença e registo
A sentença do tribunal é enviada por correio para a casa da família. Uma vez recebida a sentença há que esperar que esta seja enviada pelo tribunal para o Instituto de Registos e Notariado para se poder proceder ao registo da criança. Esta pode ser uma das etapas mais demoradas. Os pais da criança devem, nesta fase, contactar o Instituto de Registos e Notariado (o que pode ser feito pela Linha Registos 707 20 11 22) cerca de 2 meses após emissão da sentença para saber se esta já chegou àqueles serviços, a fim de poderem ir fazer o registo do seu filho na Conservatória do Registo Civil. A certidão de nascimento da criança até então em vigor, a “original”, fica trancada em segredo de justiça sendo atribuído um código a que apenas os (novos) pais e a criança, quando maior, podem aceder. O processo todo, desde a integração da criança até ao (novo) registo teve uma duração total de aproximadamente um ano e não tem qualquer tipo de custos.
11. Alterações seg social, centro de saúde, escola, outros
Depois do registo do filho, há que tratar novamente dos assuntos administrativo-legais relativos ao seu filho, nomeadamente, alteração de nome na Segurança Social, no Centro de Saúde, na escola, emissão de novo Cartão de Cidadão, entre outros. Isto pode fazer-se já com a nova certidão de nascimento, embora haja alterações que podem ser feitas ainda com a sentença do tribunal.
NOTA: Os processos de adopção em Portugal estão atualmente ligeiramente diferentes do descrito neste artigo.
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adoção de enteados adultos
Boa noite, vivo em união de fato ha mais de 20 anos com o meu companheiro que é o pai dos meus filhos. ao longo dos anos tanto os meus filhos como o meu marido foram manifestando interesse em serem legalmente filhos e pai. tendo eles ja 30,25 e 23 anos há essa possibilidade?A adoção de maiores de idade em Portugal é regulada pelo Código Civil, que estabelece que a adoção depende do consentimento do adotante e do adotando, e que só pode ser decretada se for manifestamente vantajosa para o adotando e se existir entre ambos um vínculo de afinidade e de respeito mútuo (https://eportugal.gov.pt/servicos/adotar-uma-crianca). Além disso, a adoção de maiores de idade só pode ser feita por pessoas que tenham mais de 30 anos ou, se o adotando for filho do cônjuge, mais de 25 anos (https://www.seg-social.pt/como-adotar). A diferença de idades entre o adotante e o adotando não deve ser superior a 50 anos, salvo em situações especiais.
Sou casada pela 2ª vez. Fiquei viúva com 35 anos, tendo agora 45.
Tenho dois filhos, com 14 e 18 anos. O meu marido tem dois filhos de outro casamento e quer adotar os meus filhos, sendo a mesma vontade dos mesmos.
É possível adotar uma jovem já maior de idade?
Obrigada
Adoção
Boa noiteEu fui criada desde os meus7 anos pelo meu padrasto e a minha mãe . Nunca mais vi o meu pai biológico nem tive qualquer notícia dele desde essa altura . Gostava de saber se agora com 26 anos o meu padrasto pode adotar me ,?
Obrigada
Adoçao
Boa noite , eu tenho 23 anos tenho mãe e pai e sei quem são mas esses não me ligam .Poderei ser adotado por outra pessoa ?
adoção co masi de 18 anos
Olá, Bom dia.Gostaria de saber se é possiver uma pessoa com mais de 18 anos ser adotada por um outro adulto se assim for consentido pelos dois.
Sei que no Brasil é possível, se a pessoa que esta a adotar tiver dupla nacionalidade ( português / brasileira) e o adotado for português , a adoção é possível? Se for, é possível ser feita no consulado brasileiro?
Adopção
Boa tarde, tenho 33 anos e sou adoptado. Sempre soube que o era e os meus pais adoptivos sempre falaram comigo a propósito desta questão. Deram-me e continuam a dar-me o maior amor e carinho que qualquer pessoa necessita. Tenho essa consciência pois também ja sou pai. No entanto gostaria de saber quem são os meus pais biológicos. Como o posso saber? Existe alguma questão legal que me impeça de saber? É muito importante para mim esta questão. Obrigado pela ajuda e esclarecimentos que me possam dar.mães solteiras podem adoptar?
Boa tarde,Sou solteira, tenho uma filha com 16 anos e gostaria muito de adoptar uma criança.
Li num forum na internet o comentário de uma pessoa a quem foi recusada a adopção por ser mãe solteira.
Gostaria, se possível, que me informassem se isso está na lei ou se terá sido uma decisão da equipa de adopção naquele caso concreto.
Obrigada
Para obter todas as informações relacionadas com a adopção de maiores de idade, a sugestão que lhe damos é que contacte uma destas entidades, dependendo da sua área/distrito de residência:
- Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade
- Instituto de Acção Social, se residir nos Açores
- Centro de Segurança Social, se residir na Madeira
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Gostaria de saber qual o processo/tramitação a seguir no caso da adoptação de maiores de idade?